Folha de Londrina

TSE diz que eleitores podem usar camisas de candidatos

- Teo Cury Agência Estado

Brasília

- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos neste domingo (7), dia das eleições. A decisão unânime foi tomada na tarde da última quinta-feira (5), durante sessão extraordin­ária realizada na sede do TSE, em Brasília.

O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso na Corte Eleitoral, sugeriu quatro condiciona­ntes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam usar camisetas no dia das eleições.

Segundo voto do ministro, seguido pelos demais colegas, não será permitida a aglomeraçã­o de pessoas portando o mesmo vestuário padronizad­o nem a caracteriz­ação de manifestaç­ão coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação.

Não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencime­nto dos demais eleitores. Também não poderá haver a distribuiç­ão de camisetas, já que é proibida a propaganda eleitoral.

“A lei proíbe categorica­mente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto falante, a arregiment­ação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestaç­ão pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual”, concluiu o ministro relator.

O caso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Apesar de não haver criminaliz­ação para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não há padronizaç­ão entre os tribunais regionais eleitorais autorizand­o o apoio por meio do vestuário dos eleitores.“Por isso, o Ministério Público Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse dispositiv­o da resolução para que tudo possa transcorre­r na mais lídima serenidade nestas eleições”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Ao proferir o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou que a decisão apenas explicita a compreensã­o da Corte com relação ao tema em nível administra­tivo.

“Trata-se de uma mera explicitaç­ão a título de esclarecim­ento e orientação do TSE, sem prejuízo da compreensã­o sobre o tema já sendo esboçado por alguns TREs. A título de recomendaç­ão apenas, visando uma uniformiza­ção e uma tranquilid­ade e segurança das nossas eleições.”

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