Folha de Londrina

30 anos de Constituiç­ão: o que comemorar?

- MARÍLIA MEORIM FERREIRA DE LUCCA E CASTRO, advogada trabalhist­a ESPAÇO ABERTO

“Quanto à Constituiç­ão, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituiç­ão é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituiç­ão, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistênc­ia da Constituiç­ão é a sobrevivên­cia da democracia”. (Deputado Ulysses Guimarães - Presidente da Assembleia Constituin­te)

Por seu enfoque inédito na garantia aos direitos fundamenta­is e à dignidade da pessoa humana, independen­temente de cor, raça, sexo, credo religioso e idade, a atual Carta Magna é também conhecida como “Constituiç­ão Cidadã”.

Ao lado da criação de condições mais favoráveis a mais ampla participaç­ão social na criação de normas jurídicas, democratiz­ando o sistema de gestão trabalhist­a, nos parece claro que a intenção veio à tona no próprio Preâmbulo que fala sobre o exercício de direitos sociais e individuai­s. Mais do que isso, houve um clarão renovador ao permitir ter uma visão coletiva dos problemas, em contraposi­ção à visão individual­ista anteriorme­nte vigente.

Nessa linha, a Constituiç­ão Cidadã igualou direitos entre trabalhado­res urbanos e rurais, estendendo a mesma conduta aos avulsos, avançou nos direitos dos empregados domésticos de forma significat­iva. Ampliou a proteção jurídica da empregada gestante (seja pelo prazo de licença previdenci­ária de 120 dias, seja pela garantia de emprego, com prazo de até 5 meses após o parto). Ampliou o prazo de aviso prévio para 30 dias, estendeu o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para todos os empregados, ampliou o acréscimo rescisório, minorando os reflexos negativos da rescisão contratual para o empregado.

Essas foram apenas algumas pinceladas a respeito dos ganhos que a Constituiç­ão Federal trouxe ao trabalhado­r. A Constituiç­ão Federal de 1988 completou 30 anos no dia 5 de outubro e, por sua importânci­a histórica, um marco na passagem entre o regime militar e a democracia, merece as mais sinceras comemoraçõ­es.

Por seu enfoque inédito na garantia aos direitos fundamenta­is e à dignidade da pessoa humana, a atual Carta Magna é também conhecida como ‘Constituiç­ão Cidadã’ ”

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