O direito do arrependimento
O consumidor que simplesmente se arrepende de uma compra tem o direito de devolver o produto e receber seu dinheiro de volta? Via de regra, a resposta é não. Só existe amparo legal para se exigir a devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito. Nesta hipótese, caso o produto seja considerado essencial, por exemplo, uma geladeira, é possível, dentre outras opções, pedir a restituição da quantia paga de imediato. Por outro lado, caso o produto não seja considerado essencial, a restituição do valor pago, dentre outras opções, apenas poderá ser exigida na hipótese de o fornecedor não solucionar o defeito dentro do prazo de 30 dias.
Entretanto, não existindo qualquer defeito, caso o consumidor simplesmente se arrependa da compra, por ter encontrado um preço melhor, ou seja, lá por qual motivo, pode devolver o produto e exigir a restituição da quantia paga? Como anteriormente descrito a resposta é não. Contudo, tal regra comporta exceções.
Caso a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, por exemplo, pela internet ou através da venda de porta em porta, o consumidor tem sete dias para se arrepender, sem apresentar qualquer justificativa, mesmo que o produto não apresente qualquer defeito.
Outro exceção. Caso a loja autorize expressamente a troca em determinado prazo, ela passa a ter o dever de honrar com tal compromisso. Trata-se daquela autorização que comumente vem transcrita numa etiqueta afixada ao próprio produto. Neste caso, está-se diante de uma mera liberalidade, algo que a empresa faz para agradar seu cliente, não por imposição legal.
Em sendo assim, é possível que a empresa crie certas restrições, como, por exemplo, autorizar somente a troca do produto, mas não a devolução do valor pago, que é o que normalmente se vê nestes casos. Não obstante, em que pese não se trate de uma expressa imposição legal, a partir do momento em que a empresa se compromete a trocar o produto em determinado prazo, ela passa a ser obrigada a honrar tal compromisso.