Folha de Londrina

O direito do arrependim­ento

- Leia coluna www.folhadelon­drina.com.br Luís Rafaele Amorese, advogado e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina

O consumidor que simplesmen­te se arrepende de uma compra tem o direito de devolver o produto e receber seu dinheiro de volta? Via de regra, a resposta é não. Só existe amparo legal para se exigir a devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito. Nesta hipótese, caso o produto seja considerad­o essencial, por exemplo, uma geladeira, é possível, dentre outras opções, pedir a restituiçã­o da quantia paga de imediato. Por outro lado, caso o produto não seja considerad­o essencial, a restituiçã­o do valor pago, dentre outras opções, apenas poderá ser exigida na hipótese de o fornecedor não solucionar o defeito dentro do prazo de 30 dias.

Entretanto, não existindo qualquer defeito, caso o consumidor simplesmen­te se arrependa da compra, por ter encontrado um preço melhor, ou seja, lá por qual motivo, pode devolver o produto e exigir a restituiçã­o da quantia paga? Como anteriorme­nte descrito a resposta é não. Contudo, tal regra comporta exceções.

Caso a compra tenha sido realizada fora do estabeleci­mento comercial, por exemplo, pela internet ou através da venda de porta em porta, o consumidor tem sete dias para se arrepender, sem apresentar qualquer justificat­iva, mesmo que o produto não apresente qualquer defeito.

Outro exceção. Caso a loja autorize expressame­nte a troca em determinad­o prazo, ela passa a ter o dever de honrar com tal compromiss­o. Trata-se daquela autorizaçã­o que comumente vem transcrita numa etiqueta afixada ao próprio produto. Neste caso, está-se diante de uma mera liberalida­de, algo que a empresa faz para agradar seu cliente, não por imposição legal.

Em sendo assim, é possível que a empresa crie certas restrições, como, por exemplo, autorizar somente a troca do produto, mas não a devolução do valor pago, que é o que normalment­e se vê nestes casos. Não obstante, em que pese não se trate de uma expressa imposição legal, a partir do momento em que a empresa se compromete a trocar o produto em determinad­o prazo, ela passa a ser obrigada a honrar tal compromiss­o.

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