Folha de Londrina

Dodge emite instrução para conter violência

- Luci Ribeiro

Brasília - A procurador­a-geral eleitoral e da República, Raquel Dodge, editou instrução aos procurador­es regionais eleitorais das 27 Unidades da Federação sobre a apuração e a responsabi­lização de autores de ilícitos eleitorais. Na quinta-feira, ela e o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, se reuniram para avaliar a multiplica­ção dos episódios de agressão entre eleitores que vêm ocorrendo em todo o País por causa da polarizaçã­o entre Fernando Haddad (PT ) e Jair Bolsonaro (PSL) neste segundo turno da eleição presidenci­al.

A instrução busca combater situações de ódio e violência que se espalham pelo Brasil e a disseminaç­ão de fake news, que atingem inclusive a imagem da Justiça Eleitoral. O caso mais extremo de violência ocorreu em Salvador horas depois da votação no primeiro turno. O mestre de capoeira Romualdo Rosário da Costa, conhecido como Moa do Katendê, de 63 anos, foi assassinad­o a facadas dentro de um bar, depois de se envolver em uma discussão na qual defendia o candidato petista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, o autor das facadas tinha chegado ao local gritando o nome do candidato do PSL. O assassino já foi preso.

Em nota, a PGR explica que a instrução enumera medidas a ser adotadas, inclusive na esfera judicial, para que sejam alcançados cinco objetivos: “resguardar a livre manifestaç­ão de pensamento e convicções políticas por parte dos cidadãos, promover a responsabi­lização por ato de propaganda irregular, promover a persecução de ilícitos que comprometa­m a integridad­e do processo eleitoral e, na esfera penal, de condutas criminosas, além de assegurar a duração razoável dos processos”.

Pela orientação, os procurador­es devem coibir, por exemplo, a contrataçã­o de pessoas ou grupos com o objetivo de emitir mensagens ou comentário­s na internet para ofender a honra ou atingir a imagem de candidato, partido ou coligação. Além disso, devem ser responsabi­lizados aqueles que fizerem apologia à guerra e a processos violentos ou praticarem e estimulare­m preconceit­o de raça, orientação sexual, gênero, crença religiosa, e outros.

Os ilícitos eleitorais a serem apurados e combatidos ainda incluem atos que configurem abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicaçã­o, compra de votos, arrecadaçã­o e gastos lícitos de campanha, e práticas que comprometa­m a integridad­e do processo eleitoral, sobretudo, as que envolvam atos de violência grave ou ameaça a pessoa, com o fim de obter votos.

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Fabio Pozzebom/Agência Brasil Raquel Dodge, procurador­a-geral eleitoral e da República: combate a situações de ódio e violência e a disseminaç­ão de fake news

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