Revisão de aposentadoria: quem tem direito?
Existem diversas leis que regem o Direito Previdenciário e, principalmente em época de crise econômica, as regras para concessão dos benefícios previdenciários costumam mudar.
Em razão da extensa legislação e das mudanças frequentes, as regras para concessão e forma de cálculo das aposentadorias e pensões por morte não costumam ser consenso entre os juristas e o INSS, sendo necessário, muitas vezes, a decisão judicial.
Ainda, os segurados costumam requerer sozinhos os benefícios no INSS e, assim, algumas situações que podem aumentar o valor da aposentadoria não são analisadas pelo INSS por falta de requerimento do segurado.
Portanto, é bastante comum que aposentados e pensionistas tenham direito à revisão dos benefícios por estarem ganhando menos do que lhes é devido.
Os diferentes tipos de revisão variam segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e a atividade exercida antes da aposentadoria.
Como exemplo, podemos mencionar o caso do segurado que trabalhou na roça quando criança, porém, não citou esse trabalho rural quando requereu a aposentadoria. Ou ainda o segurado que foi vitorioso em ação trabalhista ajuizada contra empresa que trabalhou, contudo, as verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista não foram incluídas no cálculo da aposentadoria.
Temos também o segurado que exerceu atividade insalubre, perigosa ou penosa, porém, o INSS não reconheceu o período como especial. E ainda, o segurado que trabalhou informalmente, sem registro em Carteira de Trabalho, para empresa ou empregador e o período não foi incluído na aposentadoria.
Além dessas hipóteses, existem as teses revisionais que decorrem da errônea interpretação da lei pelo INSS e que, por isso, normalmente afetam as pessoas que tenham se aposentado em um determinado período. Nesse caso, temos a revisão da ORTN, buraco negro, buraco verde, IRSM, revisão do teto, dentre outras.
Esses são apenas alguns exemplos de revisão e o aposentado e pensionista pode ter direito à mais de uma espécie de revisão. Por isso, é necessária a análise de cada benefício isoladamente, com a retirada da cópia do processo administrativo no INSS e realização de cálculos, para que se verifique qual revisão, de fato, vai trazer resultado econômico favorável para o aposentado e pensionista.
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