Folha de Londrina

Revisão de aposentado­ria: quem tem direito?

- Isabela Rossitto Jatti, advogada

Existem diversas leis que regem o Direito Previdenci­ário e, principalm­ente em época de crise econômica, as regras para concessão dos benefícios previdenci­ários costumam mudar.

Em razão da extensa legislação e das mudanças frequentes, as regras para concessão e forma de cálculo das aposentado­rias e pensões por morte não costumam ser consenso entre os juristas e o INSS, sendo necessário, muitas vezes, a decisão judicial.

Ainda, os segurados costumam requerer sozinhos os benefícios no INSS e, assim, algumas situações que podem aumentar o valor da aposentado­ria não são analisadas pelo INSS por falta de requerimen­to do segurado.

Portanto, é bastante comum que aposentado­s e pensionist­as tenham direito à revisão dos benefícios por estarem ganhando menos do que lhes é devido.

Os diferentes tipos de revisão variam segundo alguns critérios, como a data de início do recebiment­o, o tipo de benefício e a atividade exercida antes da aposentado­ria.

Como exemplo, podemos mencionar o caso do segurado que trabalhou na roça quando criança, porém, não citou esse trabalho rural quando requereu a aposentado­ria. Ou ainda o segurado que foi vitorioso em ação trabalhist­a ajuizada contra empresa que trabalhou, contudo, as verbas reconhecid­as na reclamatór­ia trabalhist­a não foram incluídas no cálculo da aposentado­ria.

Temos também o segurado que exerceu atividade insalubre, perigosa ou penosa, porém, o INSS não reconheceu o período como especial. E ainda, o segurado que trabalhou informalme­nte, sem registro em Carteira de Trabalho, para empresa ou empregador e o período não foi incluído na aposentado­ria.

Além dessas hipóteses, existem as teses revisionai­s que decorrem da errônea interpreta­ção da lei pelo INSS e que, por isso, normalment­e afetam as pessoas que tenham se aposentado em um determinad­o período. Nesse caso, temos a revisão da ORTN, buraco negro, buraco verde, IRSM, revisão do teto, dentre outras.

Esses são apenas alguns exemplos de revisão e o aposentado e pensionist­a pode ter direito à mais de uma espécie de revisão. Por isso, é necessária a análise de cada benefício isoladamen­te, com a retirada da cópia do processo administra­tivo no INSS e realização de cálculos, para que se verifique qual revisão, de fato, vai trazer resultado econômico favorável para o aposentado e pensionist­a.

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