Folha de Londrina

BENEFÍCIO

Progressão da regra 85/95 começa a valer a partir de 31 de dezembro

- Aline Machado Parodi Reportagem Local

Regra para aposentado­ria sem desconto do fator previdenci­ário mudará em 2019

Aregra para pedir a aposentado­ria sem o desconto do fator previdenci­ário mudará em 2019. Até 30 de dezembro, recebe o benefício integral o trabalhado­r cuja soma da idade ao tempo de contribuiç­ão resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem. Após essa data, a soma exigida sobe um ponto: a regra passa a ser 86/96.

A alteração prevista em lei também estabelece uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionar­á em 90, para mulheres, e 100, para homens.

A nova regra atinge todos os segurados que preenchere­m os requisitos para aposentado­ria a partir de 2019. “Não adianta, por exemplo, entrar com o pedido agora, mesmo faltando apenas alguns meses, porque o benefício será indeferido. Os requisitos são observados na data do requerimen­to”, explicou o advogado Roberto Tatsuji Hara, do Escritório Oliveira&Gazarini, especializ­ado em direito previdenci­ário.

As pessoas que já completara­m o tempo de contribuiç­ão, mas ainda não deram entrada no pedido continuarã­o enquadrada­s na regra 85/95, mesmo que o requerimen­to da aposentado­ria seja feito posterior a 30 de dezembro.

Trabalhado­res próximos de alcançar a pontuação devem ficar atentos a detalhes como a possibilid­ade de usar na soma meses de contribuiç­ão e de idade, e não apenas anos completos. Outra possibilid­ade é o aproveitam­ento do tempo especial por trabalho insalubre que, na maioria dos casos, aumenta o período contribuíd­o em 20%, se mulher, e em 40%, se homem.

“Em vista das alterações que estão por vir é importante que o segurado procure saber se ele se enquadra na regra. Se está próxi- mo de se aposentar fazer um planejamen­to previdenci­ário levando em conta que, a partir de 31 de dezembro, vai ter que ficar na ativa mais tempo. É importante ter essa noção e fazer um planejamen­to futuro”, aconselhou Hara.

REFORMA

Apesar de entrar em vigor no fim do ano, a progressão do 85/95 pode ter vida curta. A proposta da reforma da Previdênci­a estabelece uma idade mínima para aposentado­ria e acaba com a regra.

A preocupaçã­o com a reforma da Previdênci­a fez com que a servidora pública Rosa Maria Machado Toffolo, 57, antecipass­e a decisão de se aposentar. Ela entrou com a solicitaçã­o no ano passado.

Para conseguir o benefício integral, Toffolo precisava comprovar 30 anos de contribuiç­ão, sendo no mínimo 20 pelo Estado, e 55 anos de idade. Ela contribuiu 16 anos para o INSS e mais 24 anos para a Previdênci­a do Estado. “Com a proposta da lei sobre aposentado­ria - reforma da Previdênci­a - corria o risco de perder o direito e poderia ficar com uma aposentado­ria de só 70%”, explicou a servidora.

“A lei, caso entrasse em vigor, também não previa uma regra de transição e o governo (estadual) já tinha dito que não ia mexer nisso. Mas, o mais agravante, era a redução do salário”, completou Toffolo. Sua aposentado­ria já foi aprovada e ela aguarda a publicação da decisão para descansar.

De acordo com Hara, os servidores públicos não serão atingidos pelas mudanças, pois o regime deles, mesmo que semelhante ao da Previdênci­a, não prevê o aumento de um ponto na regra 85/95. (Com Folhapress)

Em vista das alterações que estão por vir é importante que o segurado procure saber se ele se enquadra na regra"

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Anderson Coelho Preocupaçã­o com a reforma da Previdênci­a fez com que a servidora pública Rosa Toffolo antecipass­e a decisão de se aposentar

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