BENEFÍCIO
Progressão da regra 85/95 começa a valer a partir de 31 de dezembro
Regra para aposentadoria sem desconto do fator previdenciário mudará em 2019
Aregra para pedir a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário mudará em 2019. Até 30 de dezembro, recebe o benefício integral o trabalhador cuja soma da idade ao tempo de contribuição resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem. Após essa data, a soma exigida sobe um ponto: a regra passa a ser 86/96.
A alteração prevista em lei também estabelece uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.
A nova regra atinge todos os segurados que preencherem os requisitos para aposentadoria a partir de 2019. “Não adianta, por exemplo, entrar com o pedido agora, mesmo faltando apenas alguns meses, porque o benefício será indeferido. Os requisitos são observados na data do requerimento”, explicou o advogado Roberto Tatsuji Hara, do Escritório Oliveira&Gazarini, especializado em direito previdenciário.
As pessoas que já completaram o tempo de contribuição, mas ainda não deram entrada no pedido continuarão enquadradas na regra 85/95, mesmo que o requerimento da aposentadoria seja feito posterior a 30 de dezembro.
Trabalhadores próximos de alcançar a pontuação devem ficar atentos a detalhes como a possibilidade de usar na soma meses de contribuição e de idade, e não apenas anos completos. Outra possibilidade é o aproveitamento do tempo especial por trabalho insalubre que, na maioria dos casos, aumenta o período contribuído em 20%, se mulher, e em 40%, se homem.
“Em vista das alterações que estão por vir é importante que o segurado procure saber se ele se enquadra na regra. Se está próxi- mo de se aposentar fazer um planejamento previdenciário levando em conta que, a partir de 31 de dezembro, vai ter que ficar na ativa mais tempo. É importante ter essa noção e fazer um planejamento futuro”, aconselhou Hara.
REFORMA
Apesar de entrar em vigor no fim do ano, a progressão do 85/95 pode ter vida curta. A proposta da reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para aposentadoria e acaba com a regra.
A preocupação com a reforma da Previdência fez com que a servidora pública Rosa Maria Machado Toffolo, 57, antecipasse a decisão de se aposentar. Ela entrou com a solicitação no ano passado.
Para conseguir o benefício integral, Toffolo precisava comprovar 30 anos de contribuição, sendo no mínimo 20 pelo Estado, e 55 anos de idade. Ela contribuiu 16 anos para o INSS e mais 24 anos para a Previdência do Estado. “Com a proposta da lei sobre aposentadoria - reforma da Previdência - corria o risco de perder o direito e poderia ficar com uma aposentadoria de só 70%”, explicou a servidora.
“A lei, caso entrasse em vigor, também não previa uma regra de transição e o governo (estadual) já tinha dito que não ia mexer nisso. Mas, o mais agravante, era a redução do salário”, completou Toffolo. Sua aposentadoria já foi aprovada e ela aguarda a publicação da decisão para descansar.
De acordo com Hara, os servidores públicos não serão atingidos pelas mudanças, pois o regime deles, mesmo que semelhante ao da Previdência, não prevê o aumento de um ponto na regra 85/95. (Com Folhapress)
Em vista das alterações que estão por vir é importante que o segurado procure saber se ele se enquadra na regra"