Folha de Londrina

PGR entrará com ação no STF pela liberdade de expressão em universida­des

Houve ao menos 17 intervençõ­es em nove Estados contra manifestaç­ões realizadas em instituiçõ­es de ensino superior

- Agência Estado Brasília -

A procurador­ageral da República, Raquel Dodge, disse nesta sextafeira (26) que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de expressão em universida­des e assegurar a plena vigência da Constituiç­ão, após decisões da Justiça Eleitoral proibirem a realização de atos em instituiçõ­es públicas.

“Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa houve indícios claros de que houve ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e de cátedra, e sobretudo à discussão no ambiente universitá­rio, estou requerendo ao STF providênci­as de assegurar a plena vigência da Constituiç­ão, no País e sobretudo nesse momento de eleições, com pedido de medida liminar para restabelec­er a liberdade de expressão, de reunião, a liberdade de cátedra”, disse a procurador­a-geral da República, na abertura da sessão plenária do TSE.

Foram ao menos 17 intervençõ­es em nove Estados, alvos de críticas de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pela reportagem nesta sexta-feira.

Na sessão do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou que a corregedor­ia vai solicitar informaçõe­s a “respeito das situações fáticas e da fundamenta­ção jurídica” que proibiram atos em universida­des.

POTENCIAL

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Procurador­ia Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua em matérias que dizem respeito ao direito à educação e à liberdade de expressão, afirmou que a proibição prevista na Lei das Eleições para o uso de instituiçõ­es públicas para a veiculação de propaganda eleitoral “não se confunde com a proibição do debate de ideias”. Para a procurador­ia, iniciativa­s tomadas para impedir a manifestaç­ão da comunidade acadêmica são “potencialm­ente incompatív­eis” com a Constituiç­ão.

Conhecida como “Lei das Eleições”, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universida­des federais. A Procurador­ia alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretiza­r “em diálogo e respeito aos direitos fundamenta­is da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectua­l, artística, científica e de comunicaçã­o”.

“Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonism­o de determinad­a agremiação política ou candidatur­a com alguns dos valores constituci­onais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestad­os e discutidos publicamen­te”, diz a nota, assinada pela procurador­a federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procurador­es federais adjuntos Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Eugênia Augusta Gonzaga.

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Fábio Motta/Estadão Conteúdo Uma faixa contra o fascismo pendurada no campus da Universida­de Federal Fluminense, em Niterói, foi retirada por agentes da PF a pedido do TRE-RJ

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