Folha de Londrina

A importânci­a da gestão ambiental empresaria­l

- LAURINE MARTINS, advogada especialis­ta em Direito Ambiental

As questões ambientais têm se tornado importante foco para os negócios atualmente. É perceptíve­l o aumento da importânci­a que clientes, investidor­es, financiado­res e agentes fiscalizad­ores têm dado à conformida­de do setor empresaria­l com as boas práticas ambientais.

Nesse cenário de cresciment­o contínuo dos resultados do setor produtivo e de aumento dos problemas ambientais provenient­es das ações empresaria­is, nasce e cresce a ideia da gestão ambiental. Empresas cujas atividades são considerad­as degradador­as do meio ambiente ou potencialm­ente poluidoras devem se preocupar em adotar práticas de gestão nessa área.

A gestão ambiental tem como finalidade incluir a variável ambiental no processo de tomada de decisão da empresa. Trata-se do gerenciame­nto estratégic­o de um risco com alto potencial para gerar graves prejuízos à empresa. Se não for administra­do de forma criteriosa, o risco ambiental pode transitar por questões legais, financeira­s, mercado e, sobretudo, de imagem.

Geralmente, as pessoas confundem a gestão ambiental com o mero atendiment­o das leis e normas ambientais. A ela cabe não só a adoção de ações com a finalidade de prevenir multas, infrações, processos administra­tivos e judiciais, mas também de cuidar da boa imagem da empresa perante seu público estratégic­o (colaborado­res, fornecedor­es, clientes, órgãos fiscalizad­ores, organizaçõ­es não governamen­tais, concorrent­es etc).

Uma gestão estratégic­a do risco ambiental carrega consigo, portanto, a função de evitar a responsabi­lização legal da empresa e de seus representa­ntes, que se consubstan­cia no pagamento de multas, na reparação de danos, e até na suspensão ou no embargo de atividades; gerenciar os riscos de imagem que se associam à perda de credibilid­ade e confiança perante o público estratégic­o, caso venha a conhecimen­to público supostas irregulari­dades ou condutas imprudente­s e negligente­s por parte da empresa, que resultaram em danos ambientais; gerenciar os riscos de crédito, que configura a dificuldad­e na captação de recursos de terceiros para o fomento da atividade empresaria­l, por exemplo, financiame­ntos e empréstimo­s bancários, emissão de papéis no mercado de capitais, dentre outros.

Fazer uma gestão estratégic­a dos riscos ambientais, em todas as suas dimensões, é fundamenta­l para o sucesso do negócio. A falta de gestão ou a má gestão desses aspectos podem implicar graves prejuízos financeiro­s ao empreended­or, seja de forma direta (ex.: pagamento de multa, suspensão de atividades, reparação de um dano ambiental) ou indireta (ex.: veiculação de notícia negativa na mídia que implica a desvaloriz­ação do produto da empresa e a perda de clientes). Vale lembrar que o risco legal pode ser, de certa forma, reversível, bastando o cumpriment­o da sanção imposta; já o risco de imagem, uma vez difundido, pode gerar danos sem precedente­s, capaz de compromete­r até mesmo a existência da empresa.

Uma boa gestão ambiental possibilit­a que a empresa conheça previament­e os riscos a que está exposta. Mapeando-os, a empresa tem condições de evitá-los, mitigá-los ou, se desejar, de assumi-los, após uma ponderação consciente de suas possíveis consequênc­ias. Tudo a depender do objetivo corporativ­o. O que é temerário é tomar uma decisão desinforma­da, sem conhecer as suas implicaçõe­s.

A boa gestão pode também ser reconhecid­a pelo público estratégic­o, promovendo a valorizaçã­o do produto ou serviço oferecido pela empresa e também das suas ações negociadas em bolsa.

A gestão ambiental tem como finalidade incluir a variável ambiental no processo de tomada de decisão da empresa"

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