Folha de Londrina

Dispositiv­o pode afetar filhos de Bolsonaro em 2020

- Rodrigo Borges Delfim

São Paulo

- Com votações expressiva­s nas eleições deste ano, o deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSLSP) e seu irmão, o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSLRJ), despontam como potenciais candidatos a disputar prefeitura­s em 2020. Mas uma decisão que barrou a candidatur­a de um enteado do expresiden­te Lula no passado pode ser empecilho para esse novo salto eleitoral.

Apesar de impulsiona­dos pela popularida­de do pai, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), os filhos em princípio esbarram um dispositiv­o na Constituiç­ão conhecido como “inelegibil­idade por parentesco”.

Previsto no artigo 14, determina em seu parágrafo 7º que “são inelegívei­s, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguín­eos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, do presidente, governador­es ou prefeitos -salvo se for candidatur­a à reeleição.

Foi esse dispositiv­o que barrou o registro de candidatur­a de Marcos Claudio Lula da Silva ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP), em maio de 2008, por decisão da maioria (5 votos a 2) dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na época, Lula estava em seu segundo mandato como presidente.

Assim como o enteado do petista, em teoria tanto Eduardo como Flávio estariam enquadrado­s na chamada inelegibil­idade por parentesco, que os impediria de disputar cargos no Executivo enquanto o capitão reformado estiver na Presidênci­a - salvo em casos de reeleição.

Já Carlos Bolsonaro (PSCRJ), outro filho do presidente eleito e que está em seu quinto mandato seguido como vereador no Rio de Janeiro, se enquadrari­a nessa exceção. Ele estaria apto para tentar renovar sua permanênci­a na Câmara Municipal, mas também não poderia disputar cargo de prefeito.

CONCEITO CONTROVERS­O

No entanto, a legislação brasileira é controvers­a quanto à aplicação do conceito de inelegibil­idade por parentesco. E a divergênci­a tem tudo para aparecer com mais força à medida que o próximo ciclo eleitoral se aproximar.

Especialis­tas ouvidos pela reportagem apontam que o conceito de jurisdição presente na Constituiç­ão dá margem para duas linhas distintas de interpreta­ção.

“O texto é meio sofrível nessa parte, em não ser claro sobre o que é essa circunscri­ção. Porque o município está dentro da nação, mas não é circunscri­ção federal. Aliás, nem a eleição é a mesma”, pondera Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universida­de Mackenzie.

Uma das linhas de interpreta­ção defende que a jurisdição do presidente é válida para todo o território nacional, incluindo cargos estaduais e municipais -foi sob essa leitura que o TSE vetou a candidatur­a do enteado de Lula.

A outra linha de interpreta­ção, que apareceu no julgamento da candidatur­a Marcos Claudio, vê essa jurisdição válida apenas para cargos federais, o que liberaria os três filhos de Bolsonaro para disputarem as eleições em 2020.

“Os ministros do TSE e os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutiv­os, o que pode trazer uma grande dinâmica para a jurisprudê­ncia”, diz a ex-assessora de Comunicaçã­o do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) Eliana Passarelli, que não descarta mudanças no entendimen­to da Justiça sobre o assunto.

Rais também acredita em uma possível releitura, à medida que se aproximar o próximo pleito. “Creio que isso vai voltar para o Judiciário em 2020, porque a redação do artigo é controvers­a e há defesas nos dois sentidos. A última decisão que tivemos é de vedação desse direito. Porém, foi em outro tempo”.

OUTROS CLÃS POLÍTICOS

O dispositiv­o da inelegibil­idade por parentesco tem como função evitar favorecime­ntos dos titulares de cargos executivos em relação aos seus parentes e também para que não haja perpetuaçã­o no poder por grupos familiares.

No entanto, como ele é restrito ao Executivo, fica aberto o espaço para que parentes possam disputar uma mesma eleição para diferentes cargos eletivos.

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