Quórum
Número necessário de pessoas para votar/ aprovar determinado item da pauta.
- Maioria absoluta ou maioria do todo: leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja, mais de 50% de todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
- Maioria simples ou maioria dos presentes: corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
- 2/3 do todo: refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias, alteração da convenção, utilização do fundo de reserva.