Folha de Londrina

Quórum

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Número necessário de pessoas para votar/ aprovar determinad­o item da pauta.

- Maioria absoluta ou maioria do todo: leva-se em consideraç­ão a totalidade do condomínio, ou seja, mais de 50% de todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa.

- Maioria simples ou maioria dos presentes: correspond­e a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.

- 2/3 do todo: refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuári­as, alteração da convenção, utilização do fundo de reserva.

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