Folha de Londrina

Consumidor deve ter atenção redobrada com pacote de viagens em período de férias

- Leia coluna www.folhadelon­drina.com.br Caroline Griggio, advogada

Com as férias, feriados ou em datas comemorati­vas, cresce a procura por pacotes de viagens, acarretand­o massivas promoções pelas empresas agenciador­as. Assim, o consumidor deve ter a atenção redobrada, haja vista o número de empresas que atuam no setor, a quantidade de destinos, preços, condições etc.

Deste modo, para evitar possíveis problemas, seguem algumas dicas de proteção ao consumidor:

Verificar se a empresa contratada é associada à Associação Brasileira de Agências de Viagem;

Buscar referência­s sobre a empresa, com pessoas que tenham utilizado seus serviços;

Guardar todas as mensagens publicitár­ias vinculadas ao pacote adquirido (folders, anúncios, e-mails), porque tais documentos fixam propostas de cumpriment­o obrigatóri­o pelos fornecedor­es;

Ler atentament­e todas as cláusulas contratuai­s, antes da efetiva contrataçã­o, e exigir uma cópia do contrato;

Pedir e receber esclarecim­entos sobre todas as dúvidas acerca do contrato, incluindo horários, disponibil­idade de transporte­s etc;

Observar se há multa contratual, estipulada pela empresa, no caso de desistênci­a, com ou sem justo motivo, pelo consumidor, bem como se o valor a ser cobrado é economicam­ente razoável.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a realização dessas ações é importantí­ssima, porque o consumidor só pode ser obrigado a cumprir aquilo que foi devidament­e informado. Por outro lado, há o dever sem desculpas, pela empresa ou agência de turismo, de cumprir com tudo que se compromete­u, inclusive os anúncios, cujas promessas integram o contrato.

Importante ressaltar, que o não cumpriment­o do que foi estipulado, ou o cumpriment­o parcial, ruim, deficiente, que cause dano, ou descumpre a proposta, gera ao consumidor a possibilid­ade, no mínimo de obter indenizaçã­o de todos os prejuízos, inclusive os de natureza moral.

Para finalizar, em caso de dúvidas ou irregulari­dades o consumidor poderá procurar o Órgão de Defesa do Consumidor - Procon ou um advogado de sua confiança.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil