Folha de Londrina

Reajuste de 16% a ministros do STF terá efeito cascata

Com índice aprovado pelo Senado em articulaçã­o relâmpago, teto do funcionali­smo público vai a R$ 39 mil

- Vitor Struck Reportagem local

O aumento de 16,38% nos salários de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) foi aprovado nesta quarta-feira (7) pelos senadores e segue para sanção presidenci­al. Plenário contrariou apelo do presidente eleito Jair Bolsonaro e deu sinal verde ao reajuste. Teto do funcionali­smo público passa de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32. Estimativa do Senado é que impacto seja de R$ 1,2 bilhão aos cofres da União e de R$ 2,6 bilhões para os Estados. No Paraná, despesas com salários de desembarga­dores e juízes teriam acréscimo de quase R$ 40 milhões, mas efeito cascata pode ser ainda maior

Após uma articulaçã­o relâmpago do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), o reajuste de 16,38% nos salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovado nesta quartafeir­a (7) pelos senadores e segue para sanção presidenci­al. Com isso, o teto do funcionali­smo público passa de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32.

O plenário do Senado deu o sinal verde para o aumento apesar do apelo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que manifestou preocupaçã­o com a votação. O reajuste terá um efeito em cascata para a União e sobretudo para os Estados, que já enfrentam grave crise financeira e correm risco de insolvênci­a justamente devido ao elevado comprometi­mento de suas receitas com o pagamento da folha de pessoal.

Segundo um estudo feito pelo próprio Senado em 2016, a estimativa é de que o impacto para os cofres da União seja de R$ 1,2 bilhão. Já aos cofres dos estados, mais do que o dobro, R$ 2,6 bilhões.

Com o reajuste, mais um ponto importante para a discussão sobre qual o modelo de Estado ideal o Brasil deve perseguir vem à tona. Quem aponta é o advogado, pós-doutor em Direito pela USP (Universida­de de São Paulo) e fundador da ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constituci­onal), Flávio Pansieri, docente da disciplina de direito constituci­onal na PUCPR há 15 anos. Pansieri salienta à FOLHA que não vê problemas na boa remuneraçã­o da categoria e a busca por reajustes, entretanto, o que deve nortear a decisão é o momento de recessão econômica.

“Há o argumento de que não existem reajustes há muitos anos. O próprio Supremo tem discutido nesta temática que o teto e o mínimo não estão submetidos a esta regra, em especial o teto, porque de alguma forma virou o valor de referência para uma política econômica salarial nacional e nesta lógica não se submeteria nem sequer à regra do reajuste da inflação obrigatóri­o”, explica.

O reajuste já havia sido aprovado pelo próprio STF em agosto e pela Câmara dos Deputados. Agora, a regra só depende da sanção do presidente Michel Temer (MDB) para entrar em vigor. Entretanto, o cuidado que é exigido neste momento em relação ao “efeito cascata” deve focar na Lei de Responsabi­lidade Fiscal, o que poderia inviabiliz­ar o repasse dos aumentos salariais pelos governador­es, uma vez que os proventos dos ministros do STF servem de teto constituci­onal e indexadore­s dos salários de diversas categorias.

IMPACTO

No Paraná o custo anual do reajuste dos salários dos 120 desembarga­dores do Tribunal de Justiça representa­ria um acréscimo de R$ 8,1 milhões. Já para reajustar os proventos dos 700 juízes o Estado teria que desembolsa­r R$ 31 milhões a mais em 2019. Mas como a “cascata” não para por aí, os custos poderiam ser ainda maiores se forem considerad­as, também, as atualizaçõ­es salariais dos membros do Ministério Público, dos conselheir­os do Tribunal de Contas, e de todos os membros do Legislativ­o Federal e Deputados Estaduais, que teriam carta branca para seguir o mesmo caminho.

Com o desafio de se equilibrar as contas públicas com a valorizaçã­o do funcionali­smo em meio às diferentes realidades econômicas dos estados que já não suportam mais o déficit nos repasses dos tributos federais, o jurista Flávio Pansieri considera este sistema um “grande equívoco”.

“Não é possível que todos os estados brasileiro­s tenham a capacidade remunerató­ria, por exemplo, que tem o Estado de São Paulo. O modelo federativo é diverso”, afirma.

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Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo Presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), articulou aprovação nesta quarta: estimativa é que impacto aos cofres dos estados seja de R$ 2,6 bilhões

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