Reajuste de 16% a ministros do STF terá efeito cascata
Com índice aprovado pelo Senado em articulação relâmpago, teto do funcionalismo público vai a R$ 39 mil
O aumento de 16,38% nos salários de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) foi aprovado nesta quarta-feira (7) pelos senadores e segue para sanção presidencial. Plenário contrariou apelo do presidente eleito Jair Bolsonaro e deu sinal verde ao reajuste. Teto do funcionalismo público passa de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32. Estimativa do Senado é que impacto seja de R$ 1,2 bilhão aos cofres da União e de R$ 2,6 bilhões para os Estados. No Paraná, despesas com salários de desembargadores e juízes teriam acréscimo de quase R$ 40 milhões, mas efeito cascata pode ser ainda maior
Após uma articulação relâmpago do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), o reajuste de 16,38% nos salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovado nesta quartafeira (7) pelos senadores e segue para sanção presidencial. Com isso, o teto do funcionalismo público passa de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32.
O plenário do Senado deu o sinal verde para o aumento apesar do apelo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que manifestou preocupação com a votação. O reajuste terá um efeito em cascata para a União e sobretudo para os Estados, que já enfrentam grave crise financeira e correm risco de insolvência justamente devido ao elevado comprometimento de suas receitas com o pagamento da folha de pessoal.
Segundo um estudo feito pelo próprio Senado em 2016, a estimativa é de que o impacto para os cofres da União seja de R$ 1,2 bilhão. Já aos cofres dos estados, mais do que o dobro, R$ 2,6 bilhões.
Com o reajuste, mais um ponto importante para a discussão sobre qual o modelo de Estado ideal o Brasil deve perseguir vem à tona. Quem aponta é o advogado, pós-doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e fundador da ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional), Flávio Pansieri, docente da disciplina de direito constitucional na PUCPR há 15 anos. Pansieri salienta à FOLHA que não vê problemas na boa remuneração da categoria e a busca por reajustes, entretanto, o que deve nortear a decisão é o momento de recessão econômica.
“Há o argumento de que não existem reajustes há muitos anos. O próprio Supremo tem discutido nesta temática que o teto e o mínimo não estão submetidos a esta regra, em especial o teto, porque de alguma forma virou o valor de referência para uma política econômica salarial nacional e nesta lógica não se submeteria nem sequer à regra do reajuste da inflação obrigatório”, explica.
O reajuste já havia sido aprovado pelo próprio STF em agosto e pela Câmara dos Deputados. Agora, a regra só depende da sanção do presidente Michel Temer (MDB) para entrar em vigor. Entretanto, o cuidado que é exigido neste momento em relação ao “efeito cascata” deve focar na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia inviabilizar o repasse dos aumentos salariais pelos governadores, uma vez que os proventos dos ministros do STF servem de teto constitucional e indexadores dos salários de diversas categorias.
IMPACTO
No Paraná o custo anual do reajuste dos salários dos 120 desembargadores do Tribunal de Justiça representaria um acréscimo de R$ 8,1 milhões. Já para reajustar os proventos dos 700 juízes o Estado teria que desembolsar R$ 31 milhões a mais em 2019. Mas como a “cascata” não para por aí, os custos poderiam ser ainda maiores se forem consideradas, também, as atualizações salariais dos membros do Ministério Público, dos conselheiros do Tribunal de Contas, e de todos os membros do Legislativo Federal e Deputados Estaduais, que teriam carta branca para seguir o mesmo caminho.
Com o desafio de se equilibrar as contas públicas com a valorização do funcionalismo em meio às diferentes realidades econômicas dos estados que já não suportam mais o déficit nos repasses dos tributos federais, o jurista Flávio Pansieri considera este sistema um “grande equívoco”.
“Não é possível que todos os estados brasileiros tenham a capacidade remuneratória, por exemplo, que tem o Estado de São Paulo. O modelo federativo é diverso”, afirma.