Folha de Londrina

ANTT fixa multas para quem burlar tabela do frete

- Luci Ribeiro Agência Estado

Brasília

- A Agência Nacional de Transporte­s Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil em um dos casos. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9.

Pelo regulament­o, o contratant­e que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

Para o transporta­dor que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Já os responsáve­is por anúncios de ofertas para contrataçã­o do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por último, os contratant­es, transporta­dores, responsáve­is por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultar­em o acesso às informaçõe­s e aos documentos solicitado­s pela fiscalizaç­ão para verificaçã­o da regularida­de do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

“A ANTT poderá utilizarse do documento que caracteriz­a a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionad­os e das informaçõe­s utilizadas na geração do Código Identifica­dor da Operação de Transporte para comprovaçã­o da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.

A agência já vinha fazendo a fiscalizaç­ão do cumpriment­o dos pisos mínimos do frete. No entanto, as autuações não geravam multa porque faltava a regulament­ação das punições, publicada nesta sexta-feira.

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