Registro imobiliário e meio ambiente
À matricula imobiliária, acautelará recursos humanos, jurídicos e tecnológicos suficientes para introduzir progressivamente as limitações ambientais que afetam a utilização do imóvel, ficando assegurada a publicidade, reforçando a segurança jurídica e o trafego de informações imobiliárias”
O Código Civil em seu Art. 1.228 trata da função social da propriedade em ressonância com o Art. 186 da Constituição, no tocante a finalidade econômica e social, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico dos imóveis.
Neste tempo, os mercados financeiros necessitam de maior transparência quanto às transações imobiliárias, o consenso de que a publicidade deve-se estender às questões ambientais. Sendo os Registros Públicos o instrumento idôneo para fornecer à publicidade necessária a informação ambiental ligada a imóveis.
Os atos do Executivo em aprovar o parcelamento de solo urbano e verificar a norma vigente, devem ultrapassar solicitando mais presença da função registral e da atuação do Judiciário na regularização fundiária urbana, necessário é que o ato se materialize juridicamente com a criação jurídica, integrando num contexto maior previsto na Constituição Federal e no novo conceito introduzido pelo direito urbanístico, consciente de transformação das cidades em locais adequados e suficientemente estruturados no meio ambiente.
O que se pretende, na prática, é, em suma, utilizar o Registro de Imóveis como órgão de publicidade hábil para que, em vista das mudanças e anseios econômicos relativos ao meio ambiente urbano, sejam feitas adaptações no sentido de que, na matrícula imobiliária, além das informações jurídicas e cadastrais, se façam constar dentre outras informações, como planejamento ambiental, urbanísticos, mapa de risco e cumprimento dos requisitos de legalidade urbanística, atualização e revisão de licenças de uso ambiental.
Essas informações produzidas pelo registrador imobiliário trazem veracidade, atualidade, ordem e sistematização das limitações ambientais urbanas sobre o imóvel, consequentemente aumentando o nível de informação nas transações imobiliárias, tanto quantitativa como qualitativamente, e ainda unificando o acesso, contribuindo poderosamente a consolidação de uma consciência ambiental.
Enfim, à matricula imobiliária, acautelará recursos humanos, jurídicos e tecnológicos suficientes para introduzir progressivamente as limitações ambientais que afetam a utilização do imóvel, ficando assegurada a publicidade, reforçando a segurança jurídica e o trafego de informações imobiliárias.