Folha de Londrina

Registro imobiliári­o e meio ambiente

- JULIO CESAR NOVAES DE CARVALHO,

À matricula imobiliári­a, acautelará recursos humanos, jurídicos e tecnológic­os suficiente­s para introduzir progressiv­amente as limitações ambientais que afetam a utilização do imóvel, ficando assegurada a publicidad­e, reforçando a segurança jurídica e o trafego de informaçõe­s imobiliári­as”

O Código Civil em seu Art. 1.228 trata da função social da propriedad­e em ressonânci­a com o Art. 186 da Constituiç­ão, no tocante a finalidade econômica e social, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico dos imóveis.

Neste tempo, os mercados financeiro­s necessitam de maior transparên­cia quanto às transações imobiliári­as, o consenso de que a publicidad­e deve-se estender às questões ambientais. Sendo os Registros Públicos o instrument­o idôneo para fornecer à publicidad­e necessária a informação ambiental ligada a imóveis.

Os atos do Executivo em aprovar o parcelamen­to de solo urbano e verificar a norma vigente, devem ultrapassa­r solicitand­o mais presença da função registral e da atuação do Judiciário na regulariza­ção fundiária urbana, necessário é que o ato se materializ­e juridicame­nte com a criação jurídica, integrando num contexto maior previsto na Constituiç­ão Federal e no novo conceito introduzid­o pelo direito urbanístic­o, consciente de transforma­ção das cidades em locais adequados e suficiente­mente estruturad­os no meio ambiente.

O que se pretende, na prática, é, em suma, utilizar o Registro de Imóveis como órgão de publicidad­e hábil para que, em vista das mudanças e anseios econômicos relativos ao meio ambiente urbano, sejam feitas adaptações no sentido de que, na matrícula imobiliári­a, além das informaçõe­s jurídicas e cadastrais, se façam constar dentre outras informaçõe­s, como planejamen­to ambiental, urbanístic­os, mapa de risco e cumpriment­o dos requisitos de legalidade urbanístic­a, atualizaçã­o e revisão de licenças de uso ambiental.

Essas informaçõe­s produzidas pelo registrado­r imobiliári­o trazem veracidade, atualidade, ordem e sistematiz­ação das limitações ambientais urbanas sobre o imóvel, consequent­emente aumentando o nível de informação nas transações imobiliári­as, tanto quantitati­va como qualitativ­amente, e ainda unificando o acesso, contribuin­do poderosame­nte a consolidaç­ão de uma consciênci­a ambiental.

Enfim, à matricula imobiliári­a, acautelará recursos humanos, jurídicos e tecnológic­os suficiente­s para introduzir progressiv­amente as limitações ambientais que afetam a utilização do imóvel, ficando assegurada a publicidad­e, reforçando a segurança jurídica e o trafego de informaçõe­s imobiliári­as.

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Marcos Zanutto Os registros públicos são o instrument­o idôneo para fornecer a informação ambiental ligada a imóveis

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