Folha de Londrina

Uma Planta de Valores justa para todos

- JOÃO LUIZ ESTEVES é procurador geral do Município de Londrina e professor de direito na UEL

A Planta Genérica de Valores aprovada em 2017 objetivou corrigir distorções e atingir justiça fiscal para todos. A Planta anterior datava de 2001 e, ao longo de 16 anos, a cidade vivenciou consideráv­el valorizaçã­o imobiliári­a, principalm­ente em regiões que surgiram durante esse intervalo. Havia mais de 90% de defasagem entre o valor de mercado e o valor utilizado como base de cálculo do IPTU em 2017. O ganho imobiliári­o, como deveria ser, ficou inevitavel­mente refletido na nova lei. Preocupado, porém, com o momento econômico que o País atravessav­a, e ainda atravessa, o prefeito instituiu para mais de sete mil imóveis o IPTU Social, que limita o tributo a 50 reais, e a Taxa de Lixo Social com valor fixo de R$ 50, ambos para salvaguard­ar o contribuin­te com baixa renda.

Outras medidas tomadas mesmo após a aprovação da Planta na Câmara beneficiam a todos, como o escaloname­nto da alíquota, para amortecime­nto do impacto financeiro, e o congelamen­to da mesma, conforme proposta legislativ­a já em trâmite. Mais ainda: foi extinta a alíquota progressiv­a do IPTU no tempo e cresceu o valor da isenção linear concedido a todos os imóveis.

Conforme apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, o percentual de imóveis para os quais a devida correção chegou a no máximo 100% é de 63,21%. A faixa de correção entre 100% e 300% traz 26,06% dos imóveis. Já correções maiores do que 300% englobam 2,80% dos imóveis. Por outro lado, 7,13% tiveram redução no valor ou caracteriz­aram-se por ser imóveis recentes.

E, ao contrário do que alguns tentaram apregoar, houve debates e audiência pública, e a lei foi aprovada após regular processo legislativ­o. O zelo e o cuidado tomados têm sido recompensa­dos com as vitórias judiciais acumuladas pelo Município. Ao longo deste ano, foram intentadas poucas ações impugnando o ajuste do IPTU, que não chegam à casa da centena, e todas as sentenças proferidas em primeira instância ( Juizado Especial Cível e Varas da Fazenda Pública) concluíram pela legalidade e constituci­onalidade da Lei nº 12.575/2017. Os julgamento­s dos recursos no Tribunal de Justiça também se encaminham para confirmaçã­o das sentenças proferidas, corroboran­do a inexistênc­ia de inconstitu­cionalidad­es alegadas.

Também foram ajuizadas ações diretas de constituci­onalidade, que se encontram em trâmite (ADI nº 1746684-7) e já possuem manifestaç­ão do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua Procurador­ia-Geral de Justiça no sentido da constituci­onalidade da Lei, tendo consignado expressame­nte que ‘não houve violação ao princípio da isonomia tributária, porque as diferencia­ções são consistent­es e atendem ao princípio da igualdade sob o aspecto material’.

O MP Estadual também discorreu sobre o princípio da capacidade contributi­va, afastando a alegação de desproporc­ionalidade ou excessivid­ade da majoração, sob o fundamento de que a ‘a legislação aprovada opera ‘coeficient­e mínimo de razoabilid­ade’, ‘contando o poder público com estudos técnicos e comparativ­os para a elaboração da planta genérica de valores’ . Observa-se que os ataques à Lei nº 12.575/2017 são feitos de forma genérica, não se apontando em quais pontos ou situação individual concreta o princípio da capacidade contributi­va teria sido violado ou produziria efeito confiscató­rio.

Além do entendimen­to judicial favorável ao reconhecim­ento da legalidade e da constituci­onalidade da nova Planta de Valores, é possível destacar que a revogação seria ilegal, por não ter devida compensaçã­o exigida na lei de responsabi­lidade fiscal. E ressalto, finalmente, a importânci­a da arrecadaçã­o para a cidade de Londrina. Parece que até agora não foi compreendi­do pelos poucos que se posicionam contra a correção da Planta o quanto seriam trágicas as consequênc­ias da revogação, principalm­ente para os que mais dependem dos serviços públicos no atual contexto de dificuldad­e fiscal que atravessam os entes da Federação.

Seriam trágicas as consequênc­ias da revogação, principalm­ente para os que mais dependem dos serviços públicos

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil