Uma Planta de Valores justa para todos
A Planta Genérica de Valores aprovada em 2017 objetivou corrigir distorções e atingir justiça fiscal para todos. A Planta anterior datava de 2001 e, ao longo de 16 anos, a cidade vivenciou considerável valorização imobiliária, principalmente em regiões que surgiram durante esse intervalo. Havia mais de 90% de defasagem entre o valor de mercado e o valor utilizado como base de cálculo do IPTU em 2017. O ganho imobiliário, como deveria ser, ficou inevitavelmente refletido na nova lei. Preocupado, porém, com o momento econômico que o País atravessava, e ainda atravessa, o prefeito instituiu para mais de sete mil imóveis o IPTU Social, que limita o tributo a 50 reais, e a Taxa de Lixo Social com valor fixo de R$ 50, ambos para salvaguardar o contribuinte com baixa renda.
Outras medidas tomadas mesmo após a aprovação da Planta na Câmara beneficiam a todos, como o escalonamento da alíquota, para amortecimento do impacto financeiro, e o congelamento da mesma, conforme proposta legislativa já em trâmite. Mais ainda: foi extinta a alíquota progressiva do IPTU no tempo e cresceu o valor da isenção linear concedido a todos os imóveis.
Conforme apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, o percentual de imóveis para os quais a devida correção chegou a no máximo 100% é de 63,21%. A faixa de correção entre 100% e 300% traz 26,06% dos imóveis. Já correções maiores do que 300% englobam 2,80% dos imóveis. Por outro lado, 7,13% tiveram redução no valor ou caracterizaram-se por ser imóveis recentes.
E, ao contrário do que alguns tentaram apregoar, houve debates e audiência pública, e a lei foi aprovada após regular processo legislativo. O zelo e o cuidado tomados têm sido recompensados com as vitórias judiciais acumuladas pelo Município. Ao longo deste ano, foram intentadas poucas ações impugnando o ajuste do IPTU, que não chegam à casa da centena, e todas as sentenças proferidas em primeira instância ( Juizado Especial Cível e Varas da Fazenda Pública) concluíram pela legalidade e constitucionalidade da Lei nº 12.575/2017. Os julgamentos dos recursos no Tribunal de Justiça também se encaminham para confirmação das sentenças proferidas, corroborando a inexistência de inconstitucionalidades alegadas.
Também foram ajuizadas ações diretas de constitucionalidade, que se encontram em trâmite (ADI nº 1746684-7) e já possuem manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça no sentido da constitucionalidade da Lei, tendo consignado expressamente que ‘não houve violação ao princípio da isonomia tributária, porque as diferenciações são consistentes e atendem ao princípio da igualdade sob o aspecto material’.
O MP Estadual também discorreu sobre o princípio da capacidade contributiva, afastando a alegação de desproporcionalidade ou excessividade da majoração, sob o fundamento de que a ‘a legislação aprovada opera ‘coeficiente mínimo de razoabilidade’, ‘contando o poder público com estudos técnicos e comparativos para a elaboração da planta genérica de valores’ . Observa-se que os ataques à Lei nº 12.575/2017 são feitos de forma genérica, não se apontando em quais pontos ou situação individual concreta o princípio da capacidade contributiva teria sido violado ou produziria efeito confiscatório.
Além do entendimento judicial favorável ao reconhecimento da legalidade e da constitucionalidade da nova Planta de Valores, é possível destacar que a revogação seria ilegal, por não ter devida compensação exigida na lei de responsabilidade fiscal. E ressalto, finalmente, a importância da arrecadação para a cidade de Londrina. Parece que até agora não foi compreendido pelos poucos que se posicionam contra a correção da Planta o quanto seriam trágicas as consequências da revogação, principalmente para os que mais dependem dos serviços públicos no atual contexto de dificuldade fiscal que atravessam os entes da Federação.
Seriam trágicas as consequências da revogação, principalmente para os que mais dependem dos serviços públicos