O ônus da prova no direito do consumidor
Com o aumento das demandas judiciais envolvendo o direito do consumidor, certamente um tema que vem à tona é o ônus da prova nestas espécies de demanda.
O ônus da prova é, em síntese, a obrigação que as partes têm em determinado processo de demonstrar aquilo que estão alegando sendo que, em regra, o autor da ação tem que provar o fato constitutivo do seu direito enquanto que o réu deve provar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, conforme estipula o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Porém, excepcionalmente, é possível que o juiz, em caso concreto com base no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, inverta ou flexibilize esse ônus probatório analisando as nuances específicas da causa e determine, ao contrário da regra geral, quem deverá produzir a prova necessária ao deslinde do processo.
Trata-se de uma exceção à regra baseada na vulnerabilidade que o consumidor tem perante o fornecedor do produto ou serviço (art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor) e que exige, além dessa vulnerabilidade que é presumida, a presença da verossimilhança da alegação do consumidor ou quando o consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência, não tiver condições de produzir essa prova.
Ou seja, a inversão do ônus da prova em demandas que versem sobre o direito do consumidor não é automática ou absoluta e, portanto, exige que o consumidor perante o Judiciário apresente as provas do fato constitutivo do seu direito, entendido como a prova apta a demonstrar a relação jurídica entre as partes e também os seus principais elementos.
Não é toda e qualquer ação onde se aplique as normas do direito do consumidor que o fornecedor deverá comprovar tudo o que é discutido no processo, sob pena deste ser obrigado a produzir uma prova impossível.
Ou seja, nas demandas consumeristas é fundamental que o consumidor esteja resguardado com as provas mínimas do que efetivamente aconteceu, sob pena de correr o risco de perder a ação por ausência de provas.
Sendo assim, sempre consulte um advogado de sua confiança para orienta-lo e garantir os seus direitos.