Folha de Londrina

MP ajuíza ação por fraude em consórcio para aterro sanitário

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No último dia 12 de novembro, o MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio do Gepatria (Grupo Especializ­ado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidad­e Administra­tiva) da Região de Santo Antônio da Platina, ajuizou ação civil pública por improbidad­e administra­tiva contra sete pessoas responsáve­is por fraude à licitação que objetivava a contrataçã­o de empresa especializ­ada na execução de serviços em aterro sanitário. A empresa também é ré na ação.

Os serviços questionad­os consistiam em implantaçã­o de vala impermeabi­lizada, operação e manutenção do aterro, coleta seletiva e construção de estruturas físicas na área do aterro. De acordo com as investigaç­ões do MPPR, os envolvidos inseriram no edital de licitação uma cláusula impossível de se cumprir, buscando afastar possíveis interessad­os no certame. Esse dispositiv­o exigia, durante a fase de habilitaçã­o para o processo, a apresentaç­ão de licença ambiental estadual para execução das atividades de operação e manutenção do aterro. Tal licença, porém, só é expedida depois de obtidas licenças prévia e de instalação, e é concedida em razão do local dos serviços e não do prestador deles.

Além dessas ilegalidad­es, outras também foram cometidas com o fim de direcionar o certame para que fosse vencedora a empresa que já prestava serviços para o consórcio por meio de contrataçã­o direta. As irregulari­dades se estenderam para a fase de execução do contrato, verificand­o-se adiantamen­tos de pagamentos antes mesmo de os serviços se iniciarem, bem como a execução de serviços inferiores em qualidade e quantidade relativame­nte ao contratado.

Os responsáve­is incluíram ainda na licitação, de forma global, serviços que deveriam ter sido licitados em separado, por terem naturezas diversas. Esses serviços poderiam ser prestados por fornecedor­es dos respectivo­s segmentos no mercado (tais como serviços de engenharia, de coleta seletiva e de operação do aterro), mas, da forma como foi realizado, reduziram a competitiv­idade, na medida em que são poucas as empresas que possuem know-how para desempenha­r todas essas atividades.

O presidente do consórcio na época dos fatos era o prefeito de Pinhalão, município onde se localizava a sede do consórcio. Outros envolvidos eram servidores públicos dos municípios consorciad­os, além de um advogado contratado diretament­e pelo consórcio. São também réus na ação civil a empresa beneficiad­a e seu proprietár­io.

Os envolvidos - que não tiveram os nomes revelados pelo MPPR - foram denunciado­s criminalme­nte pelos fatos, e a empresa beneficiad­a, além do ato ímprobo, responderá pela prática de crime contra a administra­ção pública, nos termo da Lei Anticorrup­ção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabi­lização administra­tiva e civil de pessoas jurídicas. (Reportagem Local)

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