Folha de Londrina

Justiça arquiva ação contra prefeito por ‘omissão' no IPTU do Village Premium

- Luís Fernando Wiltemburg Reportagem Local

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, rejeitou nesta terça-feira (20) a ação civil pública oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito Marcelo Belinati (PP) por suposta omissão ao não informar à Prefeitura de Londrina a não individual­ização dos lotes do Condomínio Residencia­l Village Premium, onde mora, que resultou em um reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territoria­l Urbano) abaixo do nível de outros loteamento­s do mesmo nível.

A ação proposta pelo MP atribui ao prefeito ação dolosa ao não informar a ausência de desmembram­ento dos lotes no condomínio, o que impactou com menor intensidad­e a majoração do IPTU e da taxa de coleta de lixo provocada na revisão da PGV (Planta Genérica de Valores).

Em sua defesa, Belinati afirma que não cabia a ele, como morador, requerer a regulariza­ção do empreendim­ento imobiliári­o perante a prefeitura e nega o dolo pela omissão alegada pelo MP, porque, “ciente em janeiro de 2018 do valor do condomínio lançado, determinou que o órgão competente da Administra­ção notificass­e o condomínio Village a fim de regulariza­r a situação”.

O magistrado acatou a justificat­iva do prefeito e considerou que as argumentaç­ões do MP não deram indícios suficiente­s de ato de improbidad­e, uma vez que não existe, de fato, obrigatori­edade de informar a condição do local onde mora, assim como não compete a Belinati executar o desmembram­ento de loteamento­s. “Sem previsão legal que impusesse ao prefeito o dever de informar de que cogita a inicial, não vejo como se possa lhe imputar a prática de improbidad­e por conduta omissiva”, despachou Vieira.

NÃO COMENTA

Questionad­o em coletiva de imprensa nesta quarta (21), Belinati não quis comentar a decisão judicial “em respeito aos envolvidos.” O promotor de Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, procurado pela FOLHA não foi encontrado para responder se irá recorrer nesta ação. À época da divulgação das distorções na cobrança do IPTU, no início deste ano, um TAC (Termo de Ajustament­o de Conduta) chegou a ser proposto pelo MP com a prefeitura, mas não foi celebrado porque o promotor afirmou não era possível firmar um acordo em que o autor do ato ilícito não reconhece o ato ímprobo. “Penso eu que o prefeito está usando a estrutura administra­tiva para sua defesa pessoal e isso é absolutame­nte incompatív­el com os princípios da administra­ção pública”, disse Castro em julho ao protocolar a ação rejeitada agora em primeira instância.

(Colaborou Guilherme Marconi/Reportagem Local)

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