Folha de Londrina

Mais uma vez, o pedágio

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Adecisão do juiz federal Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, na última quinta-feira (22), em caráter liminar, favorável a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) trouxe novamente à berlinda a explosiva questão do pedágio no Paraná. Desta vez, ao determinar a desinstala­ção imediata da praça de Jacarezinh­o, redução de tarifas da Econorte em outras praças, anulação de aditivos contratuai­s e o início em 30 dias das obras do Contorno Norte de Londrina.

A ação civil pública é motivada por denúncias de corrupção envolvendo agentes públicos, que vieram à tona com as operações Lava Jato e Integração. De acordo com as investigaç­ões, o “esquema de corrupção sistêmica produziu tanto aditivos contratuai­s para favorecer empresas como recursos para pagamentos de propinas”.

Com base nas provas juntadas na ação, o juiz ainda ordenou o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão da empresa e suas controlado­ras, “valor mínimo do dano”, como consta na decisão. À União, ao Estado e ao DER foi dado prazo de 15 dias para instauraçã­o de procedimen­to administra­tivo de apuração dos fatos ilícitos identifica­dos e 90 dias para apresentaç­ão de relatório conclusivo onde deve constar, obrigatori­amente, a manifestaç­ão sobre a conveniênc­ia e oportunida­de de instauraçã­o de um processo de caducidade da concessão, de revogação do convênio e sobre os agentes públicos que não colaborara­m com a Justiça.

A Econorte, do grupo Triunfo, não perdeu tempo. Forçada a fechar a praça de Jacarezinh­o, trabalha para a reativação da praça de Cambará, local de cobrança original no contrato de concessão, de 1996, mas que foi alterado em um dos aditivos firmados com o governo do Paraná que empurrou as cancelas para mais perto da divisa com São Paulo.

Segundo investigaç­ões da Lava Jato/Integração, a desativaçã­o da praça de Jacarezinh­o aparece em aditivo contratual de 2014 como “causa justa” para recomposiç­ão da tarifa do pedágio da empresa, uma antecipaçã­o de prejuízo futuro compensado por uma “revisão amigável”.

O sobe e desce das tarifas para fins eleitoreir­os, o favorecime­nto, o toma lá dá cá explicitad­os em depoimento­s de acordos de colaboraçã­o deste caso só confirmam o que, em tese, eram desconfian­ças dos usuários do serviço, que sempre reclamaram do alto valor do pedágio no Estado. Como está escrito no despacho judicial, o MPF já “deve se resignar com algum prejuízo”.

Passados mais de 20 anos do início das concessões, o retorno às condições originais, faltando pouco anos para o término é materialme­nte impossível haver uma compensaçã­o justa para os anos de safadeza que lesaram o usuário. E, de fato, “a lesão irreversív­el está consumada”.

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