Folha de Londrina

STF adia para esta quinta decisão sobre indulto de Temer

Placar no Supremo está empatado; dos 11 ministros, apenas Alexandre de Moraes e o relator Luís Roberto Barroso, votaram

- Amanda Pupo e Teo Cury

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela constituci­onalidade do Indulto de Natal de 2017 e abriu divergênci­a em relação ao ministro Luís Roberto Barroso, que quer manter os crimes de colarinho branco excluídos da concessão do benefício. “Não pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for constituci­onal, deve ser seguida”, asseverou Moraes. A sessão foi encerrada e o julgamento será retomado nesta quintafeir­a (29). Dos 11 ministros, apenas Moraes e Barroso, relator da ação, já votaram.

Para basear seu voto, Moraes ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prer- rogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto. Para ele, portanto, o STF não teria como definir requisitos para o decreto. “Estaria legislando” se fosse assim, observou Moraes. “Indulto pode ser total, independen­temente de parâmetros. Nós podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato discricion­ário”, disse o ministro.

Moraes contrapôs vários pontos da posição de Barroso, que ressaltou no seu voto a necessidad­e de prestigiar o combate à corrupção e lutar contra a sensação de impunidade. Moraes afirmou que “todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecim­ento das instituiçõ­es e da República”, mas que o STF não pode adentrar no mérito do decreto de indulto, apenas observar se ele foi editado dentro das opções constituci­onais.

“Não é possível, a meu ver, assim como não é possível em atos discricion­ários, se fazer análise do mérito”, disse o ministro. “Mesmo que seja em princípio uma escolha não eficiente, que contraria subjetivam­ente o que pensamos, se foi feita dentro das legítimas opções constituci­onalmente previstas, não se pode adentrar ao mérito”, afirmou Moraes.

Segundo Moraes, não houve comprovaçã­o de desvio de finalidade na edição do decreto, e que a própria procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, afastou essa possibilid­ade. “A opção por excluir crimes de corrupção e contra a administra­ção pública é, infelizmen­te, uma opção”, disse.

OBSERVAÇÕE­S

Decano da Casa, o ministro Celso de Mello fez algumas observaçõe­s durante o voto de Moraes, ressaltand­o a discricion­ariedade do presidente da República para editar o decreto. Celso ressaltou que o chefe do Executivo não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá­ria (CNPCP). “Pode até desconside­rá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação”, disse o decano. O ministro se refere a proposta de indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, que pode mudar nas mãos da presidênci­a da República, responsáve­l por sancionar o indulto. Para o decreto de 2017, o conselho havia sugerido a exclusão do benefício para corruptos, por exemplo, o que não foi seguido por Temer.

Barroso interrompe­u o voto de Moraes para afirmar que o decreto de 2017 foi o mais generoso dos últimos 30 anos em que vigora a Constituiç­ão. Ele citou levantamen­to da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, segundo o qual, se Temer repetir as regras do decreto do ano passado no indulto de 2018, 21 presos da Lava Jato condenados pela Justiça Federal em Curitiba serão beneficiad­os.

“Eu não disse que a minuta do conselho é vinculante, apenas que o claro descumprim­ento da minuta é indício do desvio que eu acho que existiu”, afirmou Barroso.

Outros ministros também fizeram observaçõe­s durante o voto de Moraes. “Não cabe ao juiz formular projeto de decreto ou projeto de lei”, afirmou Gilmar Mendes durante uma de suas interrupçõ­es

O ministro Ricardo Lewandowsk­i manifestou “preocupaçã­o” com a economia e com a questão fiscal, já que um preso custa ao Estado em média R$ 3 mil mensais.

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin também se manifestou, mas divergindo das outras intervençõ­es feitas na sessão.

“Nós estamos aqui examinando o artigo 84 que estabelece que compete privativam­ente ao presidente da República, e esse inciso que estamos a examinar, o 12º, referese a conceder indulto e comutar penas. Vossa Excelência, pelo que percebo, entende da desnecessi­dade de motivação, ou seja, o poder do presidente não tem esse limite. Essa mesma simetria deveria, se for assim, também aplicar-se a nomeação e exoneração de ministros de Estado. O Poder Judiciário também não poderia intervir nisso”, referindo-se a questão que passou por decisões recentes da Suprema Corte, como quando Gilmar suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto”

 ?? Valter Campanato/Agência Brasil ?? Ministros do STF votam se o indulto de Natal de 2017 do presidente Michel Temer é ou não constituci­onal
Valter Campanato/Agência Brasil Ministros do STF votam se o indulto de Natal de 2017 do presidente Michel Temer é ou não constituci­onal

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