Folha de Londrina

O que é georrefere­nciamento de imóvel rural?

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Georrefere­nciamento é o instrument­o adotado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonizaçã­o e Reforma Agraria), que visa padronizar a identifica­ção do imóvel rural, utilizando um processo de reconhecim­ento das coordenada­s geográfica­s do local por meio de tecnologia avançada, eliminando dúvidas técnicas quanto aos reais limites das propriedad­es, consideran­do a imprecisão dos meios anteriorme­nte utilizados para a delimitaçã­o de um território, contribuin­do assim, para um controle mais seguro de cadastro e direitos reais relativos a esses imóveis.

A previsão de realização do georrefere­nciamento já vem sendo indicada desde a Lei de Registros Públicos, tornando-se obrigatóri­a a utilização deste instrument­o a partir de 2001, com o advento da Lei 10.267/ 2001.

Junto com o georrefere­nciamento, a citada Lei criou o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que apresenta um banco de dados conjunto entre o Incra e a Receita Federal, sendo esse cadastro abastecido e compartilh­ado pelas instituiçõ­es públicas federais e estaduais.

A obrigatori­edade na realização do georrefere­nciamento surge quando da existência de alterações nas matrículas imobiliári­as, havendo, por exemplo, transferên­cia de propriedad­e, parcelamen­to, desmembram­ento, remembrame­nto, ações judiciais vinculadas ao imóvel rural, ou qualquer outra modificaçã­o de área, sendo observados os prazos legais.

Os prazos para a realização obrigatóri­a do georrefere­nciamento foram escalonado­s por área territoria­l, ficando estabeleci­do que os imóveis rurais com áreas superiores a 250 hectares já deveriam estar com essa situação regulariza­da nos termos da Lei.

No caso das propriedad­es rurais entre 100 e 250 hectares, estas tiveram até o dia 20 de novembro de 2018 para pra fazê-lo. As áreas menores, entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20 de novembro de 2023 para concretiza­r os trabalhos, e as áreas inferiores a 25 hectares, possuem o prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para a sua devida adequação.

Salientand­o, que estão aptos a executar processos de georrefere­nciamento mediante credenciam­ento junto ao Incra, os profission­ais formados em nível superior ou técnico como arquitetos e urbanistas, geólogos, engenheiro­s cartógrafo­s e engenheiro­s agrimensor­es.

Por fim, cumpre destacar, que apesar de não haver a imposição de multa no caso de descumprim­ento dos prazos acima indicados, após tais datas, não será possível concretiza­r registros ou averbações na matrícula do imóvel que não esteja regulariza­do, tendo este, obrigatori­amente, que realizar o procedimen­to para a efetivação de qualquer ato no imóvel perante o registro de imóveis.

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