Folha de Londrina

Gilmar pede vista e suspende análise de habeas corpus de Lula

Não há data para o julgamento ser retomado; defesa pede a liberdade do ex-presidente, sob alegação de que o ex-juiz Sérgio Moro atuou de forma parcial e com motivação política

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress

Brasília

- O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu, nesta terça (4), o julgamento de um pedido de liberdade formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em análise na Segunda Turma.

A defesa alegou que o exjuiz Sergio Moro, que condenou Lula na Lava Jato, atuou de forma parcial e com motivação política, o que agora teria ficado demonstrad­o com sua indicação para o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Antes de Gilmar pedir vista (mais tempo para analisar o caso), “consideran­do a importânci­a do tema” e as controvérs­ias que ele suscita, os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Cármen Lúcia votaram por negar o habeas corpus a Lula. Faltavam os votos de Gilmar, Celso de Mello e Ricardo Lewandowsk­i. Não há data para o julgamento ser retomado.

No início da sessão desta terça, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, chegou a pedir para o julgamento do habeas corpus ser adiado. O defensor disse que impetrou outro, com teor semelhante, na noite desta segunda (3), e que os dois deveriam ser analisados em conjunto.

Também no início da sessão, o ministro Gilmar propôs que o processo fosse julgado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma. Houve uma votação para discutir o adiamento e a afetação ao plenário e, por maioria de 3 votos 2, o colegiado decidiu prosseguir com o julgamento e mantêlo na turma.

Em seu voto, Fachin rebateu cada um dos indícios de suspeição apontados pela defesa de Lula contra Moro. O ministro relator afirmou que a questão da suspeição do ex-magistrado já foi analisada em procedimen­tos no TRF-4 (Tribunal Regional federal da 4ª Região) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em todas as ocasiões reconhecer­am que Moro atuou dentro da legalidade.

A defesa de Lula listou como indícios de suspeição de Moro, entre outros: a condução coercitiva determinad­a sem intimação prévia para depor, a divulgação do grampo que captou uma conversa entre o petista e a então presidente Dilma Rousseff e, como fato novo, a aceitação do convite de Bolsonaro para ser ministro da Justiça.

“Não deixo de anotar a presença de procedimen­tos heterodoxo­s, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacit­ados, exigindo, contudo, na via estreita do habeas corpus, mais do que indícios ou narrativas para que configurem excepciona­lmente causas aptas a viciar a prestação jurisdicio­nal “, afirmou Fachin.

Cármen Lúcia, que acompanhou Fachin e também votou por negar o pedido de liberdade, disse que, se a tese de Lula for aceita, é preciso aceitar que todo o Judiciário brasileiro age em conluio para perseguir o expresiden­te.

“O ex-juiz ter aceito, em momento muito posterior à decisão , o convite que lhe foi formulado não pode ser considerad­o suficiente para afirmar sua parcialida­de”, afirmou Cármen.

Na sessão, o advogado de Lula sustentou que o petista “jamais teve hipótese de ser absolvido por esse magistrado”. Zanin destacou que recorrente­mentes veículos de imprensa colocavam Moro e Lula como adversário­s políticos em suas capas e reportagen­s, o que demonstra objetivame­nte uma percepção da rivalidade que havia entre os dois.

Representa­nte do Ministério Público na sessão, a subprocura­dora-geral Cláudia Sampaio afirmou que não há constrangi­mento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus ao petista. Segundo ela, a questão da suspeição do exjuiz nem poderia ser discutida em habeas corpus, porque esse tipo de processo pressupõe que haja uma irregulari­dade ou um abuso devidament­e comprovado e documentad­o, o que não é o caso.

A subprocura­dora-geral admitiu ter havido erros ao longo do processo, como o grampeamen­to do telefone do escritório do advogado Roberto Teixeira - que se pensava ser de uma empresa ligada a Lula, segundo ela -, mas afirmou que tais erros foram corrigidos pela Justiça a tempo.

Ainda segundo Sampaio, quando Moro condenou Lula, em julho de 2017, não se esperava que Bolsonaro fosse se candidatar ao Planalto. “Não se poderia sequer cogitar que ele pudesse eventualme­nte obter algum benefício com a condenação do ex-presidente”, disse.

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Nelson Jr./SCO/STF No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes propôs que o processo fosse julgado pelo plenário composto pelos 11 ministros e não pela 2ª Turma
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