Folha de Londrina

Senado aprova aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais

- Reportagem Local

Brasília -

O Plenário do Senado aprovou nesta terçafeira (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilid­ade de multa mantida. O texto, conforme informaçõe­s da Agência Senado, também estabelece punição financeira para estabeleci­mentos comerciais que concorrere­m para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentad­a pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermerca­dos Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDBMS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituiç­ão, Justiça e Cidadania (CCJ).

A aprovação do projeto, no entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabeleci­mentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionad­a somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilid­ade de defesa contra possíveis ataques de animais.

O senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentan­do que a medida vai “acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena - que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceit­o e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais. “Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientali­stas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalm­ente as vidas humanas”, afirmou.

ALTERAÇÕES

O projeto altera a legislação (Lei 9.605/1998) para estabelece­r a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticad­os, nativos ou exóticos, ainda que por negligênci­a. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilid­ade de aplicação de multa continua mantida.

O projeto também determina que estabeleci­mentos comerciais que concorrere­m para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligênci­a, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maustratos, a adequação e a proporcion­alidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadado­s com as multas serão aplicados em entidades de recuperaçã­o, reabilitaç­ão e assistênci­a de animais.

Na justificat­iva do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporç­ão.

DIREITOS

Um projeto de iniciativa do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de Randolfe. Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecid­os como possuindo “natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.

O projeto de Izar também reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersoni­ficados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicio­nal em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário, porém, o projeto foi separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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