Direitos do consumidor e a troca de produtos
Com as festas de fim de ano é comum a troca de presentes entre familiares, amigos ou em confraternizações, mas nem sempre é possível agradar. Em geral o tamanho está errado, a cor não agradou ou o produto veio com defeito.
A troca de produtos adquiridos em loja física, sem defeito, não é obrigatória, devendo o fornecedor na hora da compra informar ao consumidor as regras da loja para troca. Contudo, é comum o lojista efetuar a troca mesmo sem defeito, para agradar o consumidor e conquistar mais clientes.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que seja sanado o defeito dos produtos no prazo máximo de 30 dias para aqueles chamados bens não duráveis (alimentos, produtos de limpeza, roupas, etc.). Para os produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, automóveis, etc.) o prazo é de 90 dias da data da compra. Em caso de produtos com defeitos ocultos (que se manifesta após certo tempo de uso), de difícil percepção, o prazo é de 90 dias da data em que o problema foi percebido.
Nos casos em que o defeito não seja sanado no prazo de 30 dias o consumidor pode exigir a troca por outro produto, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou a redução do preço, conforme artigo 18 § 1°, I, II e III do Código de Defesa do Consumidor.
Para as compras realizadas pela internet, telefone, catálogos ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial a regra é diferenciada, o consumidor tem o prazo de 7 dias no chamado direito de arrependimento, a contar da assinatura do contrato (do pedido) ou do recebimento do produto ou serviço. Nesses casos o consumidor terá direito a restituição da quantia paga (inclusive frete) ou até mesmo desistir da compra sem motivo aparente.
Com relação a compra de produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais, sendo obrigatório conter todas as informações em língua portuguesa.
Vale lembrar que é sempre importante que o consumidor exija no ato da compra a nota fiscal, pois, no caso de troca este será o documento hábil para comprovar o local, a data e hora do produto adquirido, devendo o consumidor exigir seus direitos o mais rápido possível, pois quanto maior a demora maiores serão as dificuldades para efetuar a troca.
Caso o consumidor venha perder a nota fiscal, poderá solicitar uma segunda via ao estabelecimento, sem custo.
O consumidor que se sentir lesado pode procurar os órgãos de proteção ao consumidor ou um advogado de sua confiança.