Folha de Londrina

Lei garante reconstruç­ão da mama

- Paula Laboissièr­e Agência Brasil

Brasília

- Foi publicada neta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrut­iva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

De acordo com o texto, os procedimen­tos de simetria da mama e de reconstruç­ão do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerad­os partes integrante­s da cirurgia plástica.

A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstruç­ão da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhad­a para acompanham­ento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.

A norma entra em vigor em 180 dias.

De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de mama é uma doença causada pela multiplica­ção desordenad­a de células da mama. O processo gera células anormais que se multiplica­m, formando um tumor.

Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvi­mento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses comportame­ntos distintos se devem a caracterís­tica próprias de cada tumor.

O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspond­endo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.

Para 2018, são esperados 59.700 novos casos de câncer de mama no País.

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