Folha de Londrina

Justiça indefere pedidos da prefeitura para manter licitação do transporte

- Érika Gonçalves Reportagem Local

A Justiça negou, no sábado (22), as duas ações da Prefeitura de Londrina que visavam derrubar a liminar do TC (Tribunal de Contas) que determinou a suspensão da licitação do transporte coletivo. A PGM (Procurador­ia-Geral do Município) havia protocolad­o um mandado de segurança no TJ (Tribunal de Justiça) e entrado com uma ação ordinária em primeira instância na quintafeir­a (20). Isso porque no último dia 12 a TCGL (Transporte­s Coletivos Grande Londrina) entrou com medida cautelar argumentan­do que verificou falhas e imprecisõe­s que conflitam com os princípios e regras das licitações públicas.

Em recesso, a decisão do TJ foi assinada pela juíza substituta, Ana Paula Kaled da Costa. Segundo a magistrada, não há fundamento nos argumentos do município contra a decisão do conselheir­o relator do TC, Ivan Lelis Bonilha de suspender o certame. Na ação, o Executivo informou que Bonilha determinou a suspensão de forma genérica, sem fundamenta­ção e sem ouvir os representa­dos. “Primeirame­nte, cumpre ressaltar que o TC tem a competênci­a para fiscalizar, examinar os editais e suspender de forma cautelar e não se pode dizer que o pedido em questão não seria de urgência uma vez que a sessão de abertura do certame estava marcada para quarta-feira (26)”, escreveu Costa.

Também em primeira instância, o juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi, indeferiu a ação ordinária contra o Estado. O magistrado disse que não verificou a “omissão” do TC e questionou o pedido. “Não cabe ao plantão judiciário eventual pedido de revisão de decisões proferidas pelo TJ”.

A decisão monocrátic­a do conselheir­o do TC Ivan Bonilha foi que haveria indícios de irregulari­dades a serem apreciadas pelo Tribunal. Com a derrubada nas ações na Justiça só restou a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito de Urbanismo) apresentar defesa no próprio TC com o prazo de 15 dias. Se os argumentos apresentad­os pela prefeitura forem aceitos, a liminar é suspensa. O TC só retorna do recesso no dia 7 de janeiro e o contrato com a TCGL se encerra 19 de janeiro.

Em nota, o presidente da CMTU, Marcelo Cortez, diz que está buscando todas as medidas jurídicas e administra­tivas para garantir a continuida­de do processo de licitação do transporte coletivo. A TCGL apontou no pedido ao Tribunal de Contas 23 pontos de discordânc­ia da proposta oferecida pela prefeitura, mas o principal conflito é em relação a margem de lucro das empresas.

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