Justiça indefere pedidos da prefeitura para manter licitação do transporte
A Justiça negou, no sábado (22), as duas ações da Prefeitura de Londrina que visavam derrubar a liminar do TC (Tribunal de Contas) que determinou a suspensão da licitação do transporte coletivo. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) havia protocolado um mandado de segurança no TJ (Tribunal de Justiça) e entrado com uma ação ordinária em primeira instância na quintafeira (20). Isso porque no último dia 12 a TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) entrou com medida cautelar argumentando que verificou falhas e imprecisões que conflitam com os princípios e regras das licitações públicas.
Em recesso, a decisão do TJ foi assinada pela juíza substituta, Ana Paula Kaled da Costa. Segundo a magistrada, não há fundamento nos argumentos do município contra a decisão do conselheiro relator do TC, Ivan Lelis Bonilha de suspender o certame. Na ação, o Executivo informou que Bonilha determinou a suspensão de forma genérica, sem fundamentação e sem ouvir os representados. “Primeiramente, cumpre ressaltar que o TC tem a competência para fiscalizar, examinar os editais e suspender de forma cautelar e não se pode dizer que o pedido em questão não seria de urgência uma vez que a sessão de abertura do certame estava marcada para quarta-feira (26)”, escreveu Costa.
Também em primeira instância, o juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi, indeferiu a ação ordinária contra o Estado. O magistrado disse que não verificou a “omissão” do TC e questionou o pedido. “Não cabe ao plantão judiciário eventual pedido de revisão de decisões proferidas pelo TJ”.
A decisão monocrática do conselheiro do TC Ivan Bonilha foi que haveria indícios de irregularidades a serem apreciadas pelo Tribunal. Com a derrubada nas ações na Justiça só restou a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito de Urbanismo) apresentar defesa no próprio TC com o prazo de 15 dias. Se os argumentos apresentados pela prefeitura forem aceitos, a liminar é suspensa. O TC só retorna do recesso no dia 7 de janeiro e o contrato com a TCGL se encerra 19 de janeiro.
Em nota, o presidente da CMTU, Marcelo Cortez, diz que está buscando todas as medidas jurídicas e administrativas para garantir a continuidade do processo de licitação do transporte coletivo. A TCGL apontou no pedido ao Tribunal de Contas 23 pontos de discordância da proposta oferecida pela prefeitura, mas o principal conflito é em relação a margem de lucro das empresas.