Folha de Londrina

Procurador­ia contestou 2,6 mil registros de candidatur­as em 2018

Número representa 9% dos pedidos apresentad­os à Justiça Eleitoral; principal instrument­o foi a Lei da Ficha Limpa

- Luiza Damé Agência Brasil

Brasília - Em vigor desde 2010, a Lei da Ficha Limpa foi o principal motivo de impugnação de registros de candidatur­as nas eleições gerais de 2018, segundo balanço da Procurador­ia Geral Eleitoral (PGE). O Ministério Público Eleitoral contestou 2,6 mil registros, o que representa 9,1% dos 29.085 pedidos feitos à Justiça Eleitoral para os cargos majoritári­os e proporcion­ais disputados neste ano, em todo o País.

A maior parte das contestaçõ­es, conforme a PGE, decorreu de inelegibil­idades previstas na Lei da Ficha Limpa, incluindo a da candidatur­a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia concorrer ao Palácio do Planalto. A atuação do Ministério Público Eleitoral, para a PGE, buscou “garantir uma disputa justa, equilibrad­a e com regular aplicação de recursos destinados ao financiame­nto eleitoral”.

A PGE contestou a candidatur­a de Lula com base no dispositiv­o que considera inelegívei­s aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumpriment­o da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administra­ção pública e o patrimônio público e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

MORALIDADE

Na madrugada do dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) rejeitou a candidatur­a de Lula, que foi substituíd­o por Fernando Haddad na corrida presidenci­al. O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse durante o julgamento que a Lei da Ficha Limpa “impõe a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levandose em conta a vida pregressa do candidato”.

Ao longo deste ano, a Procurador­ia Geral Eleitoral encaminhou ao TSE mais de 12,8 mil manifestaç­ões visando ao aprimorame­nto da prestação de contas de campanha, dos direitos de transgêner­os e da participaç­ão das mulheres na política. A PGE firmou convicção de que “para efeito de inelegibil­idade basta que a condenação por improbidad­e administra­tiva tenha gerado enriquecim­ento ilícito ou dano ao erário, não sendo necessária a presença simultânea dos dois requisitos”.

A partir de manifestaç­ão da PGE, a Justiça Eleitoral determinou que os partidos destinasse­m pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiame­nto de Campanha, formado por recursos do Orçamento da União, para as candidatur­as femininas. A regra valeu para a propaganda eleitoral gratuita. O TSE também autorizou o uso do nome social nas urnas eletrônica­s.

PROCESSOS

Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, neste ano o tribunal julgou 7.570 processos, entre decisões colegiadas e monocrátic­as. Com relação às eleições gerais de 2018, das 413 representa­ções relacionad­as à propaganda eleitoral, 351 têm decisões transitada­s em julgado.

Conforme balanço do TSE, ao longo de 2018, foram distribuíd­os aos ministros 2.198 processos físicos, tendo sido proferidas 5.475 decisões colegiadas e monocrátic­as. No mesmo período, foram autuados 3.322 processos eletrônico­s, tendo sido baixados 2.095.

O TSE fez 157 sessões de julgamento. “Os números bem traduzem a trajetória percorrida, que culminou no grande evento do ano que foram as eleições gerais, momento maior da nossa democracia. A Justiça Eleitoral, mais uma vez, foi chamada a cumprir sua missão de assegurar o pleno exercício da cidadania, com transparên­cia e segurança”, afirmou Rosa Weber.

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Nelson Jr./Ascom/TSE Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, neste ano o tribunal julgou 7.570 processos, entre decisões colegiadas e monocrátic­as

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