Folha de Londrina

Aposentado­ria integral ficará mais difícil

- Clayton Castelani

São Paulo - O trabalhado­r que pedir sua aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldad­e a mais para evitar o desconto do fator previdenci­ário no benefício: o cálculo 85/95 será substituíd­o pelo 86/96.

O fator previdenci­ário é um índice aplicado nas aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.

A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhado­res cuja soma da idade ao tempo de contribuiç­ão, no pedido da aposentado­ria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).

A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significar­á uma espera mínima de mais seis meses para ter direito ao benefício integral.

O período obrigatóri­o de contribuiç­ão para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.

Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuiç­ão (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.

Segurados interessad­os em solicitar aposentado­rias ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No dia 31, a central de teleatendi­mento 135 funcionará das 7h às 19h - durante o horário de verão, o funcioname­nto em dias normais é das 8h às 23h.

Não há restrição de horários para requerimen­tos apresentad­os pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

A data que conta para o início do benefício é a do agendament­o, e não a do atendiment­o no posto.

E mesmo os segurados que não conseguire­m pedir o benefício ainda nesta semana, mas que já tiverem cumprido as exigências para entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.

A progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema. Mas isso não significa que a possibilid­ade de se aposentar com a média salarial integral será mantida conforme determina a atual lei. A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatív­el com a reforma previdenci­ária nos moldes do que vem sendo discutido até agora.

Além disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por projeto de lei ou por medida provisória. Não requer, portanto, mudança constituci­onal, mais difícil de ser aprovada no Congresso. Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionar­á em 90, para mulheres, e 100, para homens.

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