Folha de Londrina

Trabalhado­r pode ter direito ao PIS já a partir de janeiro

- Folhapress

Os trabalhado­res que tiveram carteira assinada em 2017 podem ter direito de receber o abono do PIS (Programa de Integração Social). Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos.

O valor é pago pela Caixa Econômica Federal. Para saber se tem direito, o profission­al pode fazer a consulta pessoalmen­te, na internet ou pelo 0800-7260207.

Em janeiro, a Caixa deposita o abono para quem nasceu em janeiro e fevereiro. O dinheiro começa a cair na conta-corrente no dia 15. Quem não é cliente do banco pode sacar o PIS a partir do dia 17. O dinheiro ficará disponível para saque até 28 de junho.

Quem tem o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada pode receber o valor nas lotéricas ou em qualquer ponto de atendiment­o Caixa Aqui. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônico­s do banco. Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser sacado em qualquer agência. Para isso, é preciso apresentar um documento de identifica­ção.

Os servidores públicos também têm direito ao abono. Neste caso, é o dinheiro do Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Informaçõe­s sobre o recebiment­o podem ser obtidas pessoalmen­te, pela internet ou no 0800-7290001. O Banco do Brasil libera o valor no dia 17. Para os clientes, o dinheiro cai no dia 14.

CONFIRA AS DATAS:

■ Os valores variam entre R$ 80 e R$ 954, dependendo de quantos meses de trabalho o profission­al teve no ano-base.

■ Nascidos entre julho e dezembro: pagamento já efetuado e crédito em conta.

■ Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento a partir de 17 de janeiro e crédito em conta em 15 de janeiro.

■ Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 21 de fevereiro e crédito em conta em 19 de fevereiro.

■ Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 14 de março e crédito em conta em 12 de março.

PARA RECEBER É PRECISO:

■ Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano de 2017.

■ Ter recebido, na época, até dois salários mínimos por mês.

■ Ser inscrito no PIS há, pelo menos, cinco anos.

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