Folha de Londrina

Janeiro: empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

- Leia coluna www.folhadelon­drina.com.br Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) chama a atenção das Microempre­sas (MPE), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempre­endedores Individuai­s (MEIs) no que se refere ao regime de tributação Simples Nacional, em especial as que possuem débitos, já que no dia 31 de janeiro encerra o período de adesão ou desenquadr­amento no sistema.

“O faturament­o das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassa­r os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturament­o anual é de R$ 81 mil. A regra inclui várias particular­idades, como a exclusão das empresas com débitos em qualquer das esferas”, explica o advogado tributaris­ta e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta.

O empresário contábil e diretor regional do Sescap-Ldr, Rodrigo Damas, alerta que não é somente os débitos com o Simples Nacional que ocasiona a exclusão, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como com as taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdênci­a Social.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018, foram notificado­s 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratór­ios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenci­ários e não previdenci­ários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuiç­ões, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimen­to de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimen­to de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimen­to previdenci­ário patronal sobre a folha de pagamento.

Tudo isso pode acabar por inviabiliz­ar ou compromete­r a continuida­de das atividades da empresa, destaca Damas e acrescenta que “ao receber o ADE, é importante de imediato informar o empresário contábil para que possa orientá-lo a respeito da melhor forma de regulariza­r a situação”.

Ao regulariza­r os débitos até o dia 31 de janeiro é necessário formalizar o reenquadra­mento no Simples Nacional.

Vale lembrar, que os efeitos da exclusão são retroativo­s a 01 de janeiro de 2019.

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