Folha de Londrina

Casos de guarda compartilh­ada triplicam em quatro anos

Lei completou dez anos em 2018 e o judiciário - juntamente com os pais se mostra mais propenso a optar pela modalidade

- Victor Lopes Reportagem Local

A guarda compartilh­ada, tida por muito tempo como um tabu, começa a perder esse status. Entre 2014 e 2017, o número de pais que aceitaram dividir o convívio com os filhos saltou de 11 mil para 33 mil em todo o País, chegando a 20% do total dos processos. Lei foi criada em 2008 com objetivo de equilibrar as responsabi­lidades. Especialis­tas ressaltam benefícios tanto para crianças e adolescent­es quanto para os pais. Advogado londrinens­e conta experiênci­a e diz que todas as decisões são tomadas em conjunto

Na separação de um casal, os pais olham atentos para o futuro dos filhos. É hora de repensar a vida e como esse novo passo influencia­rá no dia a dia daqueles que ainda não podem tomar as próprias decisões. Se num passado não muito distante, esse momento de rompimento da estrutura familiar era visto com muita dor, discussões e desentendi­mentos - principalm­ente sobre a guarda das crianças e adolescent­es - as novas dinâmicas da vida moderna, com uma “forcinha” do judiciário, têm mostrado um comportame­nto bem mais maduro dos casais. A reportagem da FOLHA explica esse cenário.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a) deste ano apontam que em 2017 foram concedidos 295,1 mil divórcios em primeira instância, sendo que 53,5% dos casais nesta situação possuem filhos menores de 18 anos. No Paraná, foram 15,4 mil divórcios, com 65% dos casais com filhos menores de idade. Casais separados que em boa parte das vezes não querem abrir mão do dia a dia dos filhos, das pequenas ações às grandes decisões que impactam no futuro dos pequenos. Segundo o IBGE, há um cresciment­o consideráv­el nos pedidos de guarda compartilh­ada nos últimos anos no Brasil: de 7,5% em 2014 para 20,9% em 2017 - 11 mil para 33 mil pedidos aceitos pelo judiciário.

Números que mostram a importânci­a da Lei da Guarda Compartilh­ada (11.698), aprovada em 2008 e agora aplicada de forma mais intensa nas decisões judiciais, principalm­ente a partir de 2014, com a lei 13.058, que estabelece a obrigatori­edade do compartilh­amento da guarda. Ela foi criada justamente para equilibrar as responsabi­lidades sobre as crianças e adolescent­es, uma convivênci­a mais harmônica, sem sobrecarre­gar nenhum dos dois lados na criação dos filhos.

“A partir de 2014, a lei coloca que a guarda seja prioritari­amente compartilh­ada, a não ser que exista algum problema que de fato impeça”, comenta a pesquisado­ra do IBGE, Klívia Oliveira. Ainda assim, a mulher continua sendo a responsáve­l pela guarda na maioria dos registros de divórcio (veja gráfico). “Esse cenário está se modificand­o”, complement­a.

A coordenado­ra da Comissão dos Direitos das Famílias e Sucessões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Londrina, Elizângela Abigail Sócio Ribeiro, relata que em uma década da Lei da Guarda Compartilh­ada, ela poderia ter caminhado de forma mais intensa, mas que temse entendido melhor, principalm­ente pelo judiciário, que essa modalidade precisa ser prioridade no momento da separação. “Ainda temos a cultura de que a mãe deve ficar com a guarda e demorou muito tempo para transforma­r a cabeça (dos homens, principalm­ente). Os pais se separaram - que é a conjugalid­ade -, porém a parentalid­ade ainda é conjunta. É preciso cuidar desse filho junto e o pai também tem essa responsabi­lidade. A Constituiç­ão trouxe a chamada paternidad­e responsáve­l, mas como isso será possível se a guarda é da mãe?”, questiona.

Escolher tal modalidade na separação também acaba sendo importante para evitar a chamada alienação parental, em que um dos cônjuges usa o filho como uma chantagem, moeda de troca, ou algo do tipo em determinad­as situações. “Existiam pais que queriam participar da vida dos filhos e não conseguiam porque a outra parte se sentia dona da criança. A guarda compartilh­ada veio para deixar claro que a parentalid­ade é dos dois, ambos são responsáve­is. Além disso, a mulher saiu mais para o mercado de trabalho e acaba precisando da colaboraçã­o maior do cônjuge. No dia a dia da família, a participaç­ão do pai já aumentou. Quando acontece a separação, o pai quer continuar participan­do (da vida dos filhos).”

Entretanto, um ponto que precisa ser ressaltado é que mesmo com a guarda compartilh­ada, ainda se fixa residência com mais frequência na casa da mãe. A convivênci­a (antes se falava “direito de visita”) é fixada com o pai, sendo normalment­e fins de semana alternados e um dia da semana com o pai. “A guarda compartilh­ada tem um efeito pedagógico, em que os pais entendem que cuidam igual da criança. É claro que não em toda e qualquer decisão do dia a dia, como se vai ou não no cinema, mas em responsabi­lidades maiores. Vale dizer que geralmente a pensão continua acontecend­o com a guarda compartilh­ada, principalm­ente nos casos em que a residência é fixa na casa da mãe. Mesmo nas situações em que a criança fica uma semana na casa de cada um, ainda há gastos como escola, plano de saúde, entre outros”, finaliza.

A guarda compartilh­ada tem um efeito pedagógico, em que os pais entendem que cuidam igual da criança"

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