Casos de guarda compartilhada triplicam em quatro anos
Lei completou dez anos em 2018 e o judiciário - juntamente com os pais se mostra mais propenso a optar pela modalidade
A guarda compartilhada, tida por muito tempo como um tabu, começa a perder esse status. Entre 2014 e 2017, o número de pais que aceitaram dividir o convívio com os filhos saltou de 11 mil para 33 mil em todo o País, chegando a 20% do total dos processos. Lei foi criada em 2008 com objetivo de equilibrar as responsabilidades. Especialistas ressaltam benefícios tanto para crianças e adolescentes quanto para os pais. Advogado londrinense conta experiência e diz que todas as decisões são tomadas em conjunto
Na separação de um casal, os pais olham atentos para o futuro dos filhos. É hora de repensar a vida e como esse novo passo influenciará no dia a dia daqueles que ainda não podem tomar as próprias decisões. Se num passado não muito distante, esse momento de rompimento da estrutura familiar era visto com muita dor, discussões e desentendimentos - principalmente sobre a guarda das crianças e adolescentes - as novas dinâmicas da vida moderna, com uma “forcinha” do judiciário, têm mostrado um comportamento bem mais maduro dos casais. A reportagem da FOLHA explica esse cenário.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deste ano apontam que em 2017 foram concedidos 295,1 mil divórcios em primeira instância, sendo que 53,5% dos casais nesta situação possuem filhos menores de 18 anos. No Paraná, foram 15,4 mil divórcios, com 65% dos casais com filhos menores de idade. Casais separados que em boa parte das vezes não querem abrir mão do dia a dia dos filhos, das pequenas ações às grandes decisões que impactam no futuro dos pequenos. Segundo o IBGE, há um crescimento considerável nos pedidos de guarda compartilhada nos últimos anos no Brasil: de 7,5% em 2014 para 20,9% em 2017 - 11 mil para 33 mil pedidos aceitos pelo judiciário.
Números que mostram a importância da Lei da Guarda Compartilhada (11.698), aprovada em 2008 e agora aplicada de forma mais intensa nas decisões judiciais, principalmente a partir de 2014, com a lei 13.058, que estabelece a obrigatoriedade do compartilhamento da guarda. Ela foi criada justamente para equilibrar as responsabilidades sobre as crianças e adolescentes, uma convivência mais harmônica, sem sobrecarregar nenhum dos dois lados na criação dos filhos.
“A partir de 2014, a lei coloca que a guarda seja prioritariamente compartilhada, a não ser que exista algum problema que de fato impeça”, comenta a pesquisadora do IBGE, Klívia Oliveira. Ainda assim, a mulher continua sendo a responsável pela guarda na maioria dos registros de divórcio (veja gráfico). “Esse cenário está se modificando”, complementa.
A coordenadora da Comissão dos Direitos das Famílias e Sucessões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Londrina, Elizângela Abigail Sócio Ribeiro, relata que em uma década da Lei da Guarda Compartilhada, ela poderia ter caminhado de forma mais intensa, mas que temse entendido melhor, principalmente pelo judiciário, que essa modalidade precisa ser prioridade no momento da separação. “Ainda temos a cultura de que a mãe deve ficar com a guarda e demorou muito tempo para transformar a cabeça (dos homens, principalmente). Os pais se separaram - que é a conjugalidade -, porém a parentalidade ainda é conjunta. É preciso cuidar desse filho junto e o pai também tem essa responsabilidade. A Constituição trouxe a chamada paternidade responsável, mas como isso será possível se a guarda é da mãe?”, questiona.
Escolher tal modalidade na separação também acaba sendo importante para evitar a chamada alienação parental, em que um dos cônjuges usa o filho como uma chantagem, moeda de troca, ou algo do tipo em determinadas situações. “Existiam pais que queriam participar da vida dos filhos e não conseguiam porque a outra parte se sentia dona da criança. A guarda compartilhada veio para deixar claro que a parentalidade é dos dois, ambos são responsáveis. Além disso, a mulher saiu mais para o mercado de trabalho e acaba precisando da colaboração maior do cônjuge. No dia a dia da família, a participação do pai já aumentou. Quando acontece a separação, o pai quer continuar participando (da vida dos filhos).”
Entretanto, um ponto que precisa ser ressaltado é que mesmo com a guarda compartilhada, ainda se fixa residência com mais frequência na casa da mãe. A convivência (antes se falava “direito de visita”) é fixada com o pai, sendo normalmente fins de semana alternados e um dia da semana com o pai. “A guarda compartilhada tem um efeito pedagógico, em que os pais entendem que cuidam igual da criança. É claro que não em toda e qualquer decisão do dia a dia, como se vai ou não no cinema, mas em responsabilidades maiores. Vale dizer que geralmente a pensão continua acontecendo com a guarda compartilhada, principalmente nos casos em que a residência é fixa na casa da mãe. Mesmo nas situações em que a criança fica uma semana na casa de cada um, ainda há gastos como escola, plano de saúde, entre outros”, finaliza.
A guarda compartilhada tem um efeito pedagógico, em que os pais entendem que cuidam igual da criança"