Todas as proibições e/ou impedimentos em condomínios residenciais devem constar da Convenção do Condomínio e/ou do Regimento Interno”
A locação pelo site Airbnb, para imóveis em condomínios residenciais tem esbarrado em dois aspectos: a) O interesse do condômino proprietário em locar seu imóvel a preferir deixá-lo fechado, mesmo ante os impedimentos do Condomínio, que para o condômino estaria atingindo seu direito constitucional de propriedade e b) As normas da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno são leis para os condôminos, indistintamente.
Registre-se, o Poder Judiciário ainda não possui entendimento jurisprudencial pacífico quanto à matéria. Entretanto, em 10 de agosto de 2018, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Ap.Cível 1001165-97.2017.8.26.0510, de Rio Claro-SP, decidiu pela impossibilidade da locação pelo sistema Airbnb, haja vista que “. O imóvel residencial que passou a ser oferecido para a locação por meio do site airbnb.com. br, situação que se assemelha à hotelaria e hospedaria. Característica não residencial. Observação da cláusula quarta, parágrafo único, da Convenção do Condomínio, e do artigo 1.336, iv, do Código Civil”.
Aqui está o ponto fulcral deste estudo: a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, esses instrumentos têm caráter estatutário ou institucional e, para Caio Mário da Silva Pereira, é um ato-norma, ou seja, não são considerados um contrato, o qual visa alcançar somente os seus signatários, mas seu objetivo é o de alcançar todos aqueles que ingressam ao condomínio.
Pois bem, nossos entendimentos e orientações têm sido no sentido de que todas as proibições e/ou impedimentos em condomínios residenciais devem constar da Convenção do Condomínio e/ou do Regimento Interno, visando possibilitar a todos os condôminos segurança jurídica e convivência harmônica junto à comunidade condominial.