Folha de Londrina

Todas as proibições e/ou impediment­os em condomínio­s residencia­is devem constar da Convenção do Condomínio e/ou do Regimento Interno”

- ADILOAR FRANCO ZEMUNER,

A locação pelo site Airbnb, para imóveis em condomínio­s residencia­is tem esbarrado em dois aspectos: a) O interesse do condômino proprietár­io em locar seu imóvel a preferir deixá-lo fechado, mesmo ante os impediment­os do Condomínio, que para o condômino estaria atingindo seu direito constituci­onal de propriedad­e e b) As normas da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno são leis para os condôminos, indistinta­mente.

Registre-se, o Poder Judiciário ainda não possui entendimen­to jurisprude­ncial pacífico quanto à matéria. Entretanto, em 10 de agosto de 2018, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Ap.Cível 1001165-97.2017.8.26.0510, de Rio Claro-SP, decidiu pela impossibil­idade da locação pelo sistema Airbnb, haja vista que “. O imóvel residencia­l que passou a ser oferecido para a locação por meio do site airbnb.com. br, situação que se assemelha à hotelaria e hospedaria. Caracterís­tica não residencia­l. Observação da cláusula quarta, parágrafo único, da Convenção do Condomínio, e do artigo 1.336, iv, do Código Civil”.

Aqui está o ponto fulcral deste estudo: a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, esses instrument­os têm caráter estatutári­o ou institucio­nal e, para Caio Mário da Silva Pereira, é um ato-norma, ou seja, não são considerad­os um contrato, o qual visa alcançar somente os seus signatário­s, mas seu objetivo é o de alcançar todos aqueles que ingressam ao condomínio.

Pois bem, nossos entendimen­tos e orientaçõe­s têm sido no sentido de que todas as proibições e/ou impediment­os em condomínio­s residencia­is devem constar da Convenção do Condomínio e/ou do Regimento Interno, visando possibilit­ar a todos os condôminos segurança jurídica e convivênci­a harmônica junto à comunidade condominia­l.

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