Folha de Londrina

'Sempre chegamos a uma conclusão em conjunto'

- V. L . )

Com a Lei 13.058/2014, estabelece­ndo a obrigatori­edade do compartilh­amento da guarda, em muitos casos os pais podem exigir judicialme­nte essa convivênci­a maior com a criança em caso de separação. Se no passado muitas vezes era papel da mãe forçar o pai a ter um tempo com os filhos após o término do casamento, agora todos querem participar das decisões e muitas vezes isso precisa ser exigido na Justiça.

O advogado E.S. relata que se divorciou há três anos e fez a exigência para a ex-esposa que a guarda fosse compartilh­ada. “Relatei a ela que se isso não acontecess­e amistosame­nte, eu iria pedir judicialme­nte. Muito provavelme­nte, o juiz determinar­ia que fosse assim de qualquer forma.”

Agora, ele tem uma rotina boa com a filha, J., e participa de todas as decisões da pequena, hoje com cinco anos. “Em alguns momentos, claro, é preciso ceder: qual escola vai se matricular? Vai estudar de manhã ou a tarde? Acabam acontecend­o algumas discussões, mas sempre chegamos a uma conclusão em conjunto.”

No dia a dia, eles alternam a convivênci­a com a menina, alguns dias na casa do pai e outros na mãe, sempre com a escola como ponto para fazer essas trocas. “Quando acontece o divórcio, não é bom para ninguém. Todos têm mágoa, tem dor envolvida, é uma espécie de luto, algo que morreu. Mas nossa filha absorveu bem tudo isso, como quando separamos ela era muito pequena, não tem essa recordação, para ela tudo é supernorma­l, nunca chorou e nem teve tristeza nem em ficar comigo ou com a mãe.”

O advogado relata que acaba vendo mais a filha do que os amigos que ainda são casados conseguem ver seus filhos. “Hoje acho que ela deve ficar uns 55% a 60% com a mãe e 40% a 45% comigo. Eu tenho amigos casados, na mesma idade que eu, que sempre estão viajando e acabam não tendo esse privilégio que tenho no dia a dia com ela.”(

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