Folha de Londrina

Justiça condena Lula a 12 anos de prisão por sítio em Atibaia

Ao sentenciar o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por conta das reformas no sítio de Atibaia, substituta diz que ele deu suporte ao esquema de corrupção na Petrobras

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT ) foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio de Atibaia (SP). Pena por corrupção e lavagem de dinheiro foi fixada pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na Vara Federal do Paraná. Para Hardt, valores para custeio da reforma da propriedad­e vieram de empreiteir­as beneficiad­as em “ilícitos anteriores”. Esta é a segunda condenação do petista na Lava Jato.

Ajuíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, estipulou em R$ 86,4 milhões o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demais condenados por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado nessa quarta-feira (6) a 12 anos e 11 meses de prisão no caso em janeiro do passado ele havia sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá.

“Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrente­s do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP (Código de Processo Penal)”. O maior valor se refere aos crimes de corrupção ativa e passiva, R$ 85 milhões. “Valor equivalent­e ao destinado para núcleo de sustentaçã­o da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos relacionad­os.”

“Todas as imputações realizadas no presente feito em relação ao delito de corrupção têm em comum a pessoa a quem seria imputada a condição de autora do delito de corrupção ativa - o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Hardt.

Ao sentenciar o ex-presidente, a juíza federal afirmou que o petista tinha o papel de “dar suporte à continuida­de do esquema de corrupção havido na Petrobrás”, ainda que não tenha sido “comprovada sua participaç­ão específica em cada negociação realizada nessas contrataçõ­es”.

Gabriela Hardt também afirmou que a família do petista “usufruiu do imóvel como se dona fosse”. “Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentav­a com assiduidad­e, sendo este usado mais pela família de Lula”, anotou a juíza. A magistrada afirmou, no entanto, que a ação penal não “passa pela propriedad­e formal do sítio”.

A sentença da juíza federal Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresário­s José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietár­io formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresário­s Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses, Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrin­o Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.

REFORMAS

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão

O criminalis­ta Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt “é equilibrad­a”. “Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidad­e entre a acusação e a realidade reconhecid­a por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecid­a como uma juíza linha dura.”

A criminalis­ta Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai, disse que seu cliente recebeu com “imensa surpresa” a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, “pois jamais contribuiu financeira­mente com as reformas do sítio de Atibaia”. “A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumpriment­o impostos a ele são totalmente desproporc­ionais.”

Gabriela Hardt também afirmou que a família do petista “usufruiu do imóvel como se dona fosse”

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