SUS: universalidade, integralidade e equidade
No Brasil, a atenção à saúde é integral e universal. A Constituição de 1988 determina ser responsabilidade do Estado assistir o direito de todos os 207 milhões de cidadãosemrelação às suas necessidades de saúde.
Evidencia-se, cada vez mais, tendência a omitir o princípio da “integralidade”, amiúde substituindo-o por“essencialidade”, isto é, o básico ou o mínimo.
Há ainda inversão do princípio da equidade. Esta implica em oferecer mais a quem tem menos emenos a quem se encontra emmelhor situação. Longe disso, distribui-se igualmente os parcos recursos aquemtem e a quem não tem. Oressarcimento ao SUS pelo sistemasuplementar está longe de ser relevante.
As mais de 207 milhões de pessoas que vivem no Brasil têm todas, e sem exceção, assistência gratuita e integral à Saúde, garantida pela leimáximadoPaís. Entre eles, inclui-se um contingente de 45 milhões tambémassistidos pelo sistema de saúde suplementar.
Adistribuição desses últimos 45 milhões alcançados pelos planos de saúde não acompanha a população brasileira, mas concentra-se nas regiões mais desenvolvidas do País. Há 1.276 operadoras atualmente com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo mais de 75% delas nas regiões Sudeste (61%) e Sul (15%).(CNES, jan 2018)
Não poderia ser diferente, visto que constituem, em expressiva maioria, empregados nessas áreas do País e nas grandes capitais. De fato, sua distribuição geográfica tende a acompanhar o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Em outras palavras, o sistema suplementar é mantido por pessoas que podem fazer face ao investimento representado por seguros e planos de saúde.
Seria simplificação descabida resumir em SUS e sistema suplementar as desigualdades em atenção à saúde prevalentes em nossa nação. Há imensas diferenças regionais na qualidade e no número de serviços de Saúde disponíveis no sistema público e, da mesma forma, há discrepâncias abissais entre seguros e planos de saúde no que tange à qualidade da assistência oferecida.
Argumentam outros em favor de planos de saúde “populares”, não visando senão atender aos interesses de grupos voltados à exploração de segmentos populacionais mais desfavorecidos, que talvez possam suportar planos mais baratos e, assim, encontrar alternativa ao SUS deficiente.
JOSÉ LUIZGOMESDOAMARAL,
presidente da Associação Paulista deMedicina