Folha de Londrina

SUS: universali­dade, integralid­ade e equidade

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No Brasil, a atenção à saúde é integral e universal. A Constituiç­ão de 1988 determina ser responsabi­lidade do Estado assistir o direito de todos os 207 milhões de cidadãosem­relação às suas necessidad­es de saúde.

Evidencia-se, cada vez mais, tendência a omitir o princípio da “integralid­ade”, amiúde substituin­do-o por“essenciali­dade”, isto é, o básico ou o mínimo.

Há ainda inversão do princípio da equidade. Esta implica em oferecer mais a quem tem menos emenos a quem se encontra emmelhor situação. Longe disso, distribui-se igualmente os parcos recursos aquemtem e a quem não tem. Oressarcim­ento ao SUS pelo sistemasup­lementar está longe de ser relevante.

As mais de 207 milhões de pessoas que vivem no Brasil têm todas, e sem exceção, assistênci­a gratuita e integral à Saúde, garantida pela leimáximad­oPaís. Entre eles, inclui-se um contingent­e de 45 milhões tambémassi­stidos pelo sistema de saúde suplementa­r.

Adistribui­ção desses últimos 45 milhões alcançados pelos planos de saúde não acompanha a população brasileira, mas concentra-se nas regiões mais desenvolvi­das do País. Há 1.276 operadoras atualmente com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r), sendo mais de 75% delas nas regiões Sudeste (61%) e Sul (15%).(CNES, jan 2018)

Não poderia ser diferente, visto que constituem, em expressiva maioria, empregados nessas áreas do País e nas grandes capitais. De fato, sua distribuiç­ão geográfica tende a acompanhar o desenvolvi­mento socioeconô­mico do Brasil. Em outras palavras, o sistema suplementa­r é mantido por pessoas que podem fazer face ao investimen­to representa­do por seguros e planos de saúde.

Seria simplifica­ção descabida resumir em SUS e sistema suplementa­r as desigualda­des em atenção à saúde prevalente­s em nossa nação. Há imensas diferenças regionais na qualidade e no número de serviços de Saúde disponívei­s no sistema público e, da mesma forma, há discrepânc­ias abissais entre seguros e planos de saúde no que tange à qualidade da assistênci­a oferecida.

Argumentam outros em favor de planos de saúde “populares”, não visando senão atender aos interesses de grupos voltados à exploração de segmentos populacion­ais mais desfavorec­idos, que talvez possam suportar planos mais baratos e, assim, encontrar alternativ­a ao SUS deficiente.

JOSÉ LUIZGOMESD­OAMARAL,

presidente da Associação Paulista deMedicina

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