Fux suspende processos contra tabelamento do frete
Luiz Fux atendeu pedido feito pela Advocacia-Geral da União, diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança de multas
Brasília - O ministro do STF (SupremoTribunal Federal) Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (7) suspender os processos que estão em andamento em todo o País que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a medida, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a ANTT ( Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia- Geral da União (AGU) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariarama decisão do ministro.
A medida foi tomada após deliberação da Justiça Federal em Brasília que suspendeu a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo). Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela. Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pel a Me d i d a Prov i s ó r i a 832/ 2018, convertida na Lei 13.703/ 2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado.
ESTUDO
Segundo estudo divulgado na quarta- feira ( 6) pela CNI ( Confederação Nacional da Indústria),a economia brasileira deixou de crescer pelo menos 0,18% em 2018 por causa dos impactos da tabela do frete rodoviário, criada para atender reivindicação dos caminhoneiros, após paralisação realizada em maio
do ano passado.
Ainda de acordo com o estudo, o PIB (Produto Interno Bruto), que é a soma dos produtos e serviços do país foi reduzido em 0,11%, o equivalente a R$ 7,2 bilhões.
A menor expansão da economia devido à política de
preços mínimos prejudicou, ainda, a recuperação do mercado de trabalho, diz a CNI. Ao todo, 203 mil postos de trabalho deixaram de ser criados.
Para a CNI, a política de preços mínimos, que têm sido fixados pela Agência Na-
cional de Transporte Terrestre (ANTT), está sendo praticada em patamares acima dos observados no mercado, o que se refletiu no aumento de preços para o consumidor. “Sem a tabela, a inflação teria fechado o ano em patamar 0,34 ponto inferior ao regis- trado, de forma que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teria sido de 3,41%, e não de 3,75%”, afirmou a entidade, em nota.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Resolução daANTT estipula que as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 ao máximo de R$ 10,5 mil.
PREÇO DO DIESEL
A CNI também calculou o impacto econômico da variação no preço do óleo diesel. Os números mostram que o aumento acumulado do combustível de 15,6% entre julho de 2017 e janeiro de 2019 provocou alta de 0,73 ponto no IPCA. Sem esse aumento de custos, argumenta a entidade, o PIB cresceria cerca de 0,20 ponto a mais, o equivalente a R$ 13,1 bilhões. Segundo o estudo, a alta no preço do diesel reduziu 368 mil empregos em 2018.
O cálculo conjunto de impacto econômico da tabela do frete e da variação no preço do diesel mostra que a redução do PIB em razão das duas situações foi de 0,31 ponto (ou R$ 20,3 bilhões) e o aumento do IPCA de 1,07 ponto - teria sido de R$ 2,68% se o governo não tivesse criado a tabela e o preço do diesel não tivesse sofrido tamanha variação. Por fim, o impacto do tabelamento, aliado às variações no diesel, representou redução de 571 mil empregos.
AÇÕES
A CNI é autora de uma das três ações diretas de inconstitucionalidade que foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.703/2018, que instituiu a tabela do frete. Os processos, cujo relator é o ministro Luiz Fux, ainda não têm data marcada para serem julgados pelo plenário da Corte.