Folha de Londrina

Fux suspende processos contra tabelament­o do frete

Luiz Fux atendeu pedido feito pela Advocacia-Geral da União, diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança de multas

- André Richter Agência Brasil

Brasília - O ministro do STF (SupremoTri­bunal Federal) Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (7) suspender os processos que estão em andamento em todo o País que tratam do tabelament­o de frete rodoviário. Com a medida, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a ANTT ( Agência Nacional de Transporte­s Terrestres) para aplicar multas contra o descumprim­ento da norma.

Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia- Geral da União (AGU) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariar­ama decisão do ministro.

A medida foi tomada após deliberaçã­o da Justiça Federal em Brasília que suspendeu a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo). Os empresário­s do setor alegam que a tabela fere os princípios constituci­onais da livre concorrênc­ia e da livre iniciativa, sendo uma interferên­cia indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendend­o de imediato a vigência da tabela. Já os caminhonei­ros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pel a Me d i d a Prov i s ó r i a 832/ 2018, convertida na Lei 13.703/ 2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulament­ou a medida, após a greve dos caminhonei­ros deflagrada em maio do ano passado.

ESTUDO

Segundo estudo divulgado na quarta- feira ( 6) pela CNI ( Confederaç­ão Nacional da Indústria),a economia brasileira deixou de crescer pelo menos 0,18% em 2018 por causa dos impactos da tabela do frete rodoviário, criada para atender reivindica­ção dos caminhonei­ros, após paralisaçã­o realizada em maio

do ano passado.

Ainda de acordo com o estudo, o PIB (Produto Interno Bruto), que é a soma dos produtos e serviços do país foi reduzido em 0,11%, o equivalent­e a R$ 7,2 bilhões.

A menor expansão da economia devido à política de

preços mínimos prejudicou, ainda, a recuperaçã­o do mercado de trabalho, diz a CNI. Ao todo, 203 mil postos de trabalho deixaram de ser criados.

Para a CNI, a política de preços mínimos, que têm sido fixados pela Agência Na-

cional de Transporte Terrestre (ANTT), está sendo praticada em patamares acima dos observados no mercado, o que se refletiu no aumento de preços para o consumidor. “Sem a tabela, a inflação teria fechado o ano em patamar 0,34 ponto inferior ao regis- trado, de forma que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teria sido de 3,41%, e não de 3,75%”, afirmou a entidade, em nota.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, considerad­as as distâncias e as especifici­dades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Resolução daANTT estipula que as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 ao máximo de R$ 10,5 mil.

PREÇO DO DIESEL

A CNI também calculou o impacto econômico da variação no preço do óleo diesel. Os números mostram que o aumento acumulado do combustíve­l de 15,6% entre julho de 2017 e janeiro de 2019 provocou alta de 0,73 ponto no IPCA. Sem esse aumento de custos, argumenta a entidade, o PIB cresceria cerca de 0,20 ponto a mais, o equivalent­e a R$ 13,1 bilhões. Segundo o estudo, a alta no preço do diesel reduziu 368 mil empregos em 2018.

O cálculo conjunto de impacto econômico da tabela do frete e da variação no preço do diesel mostra que a redução do PIB em razão das duas situações foi de 0,31 ponto (ou R$ 20,3 bilhões) e o aumento do IPCA de 1,07 ponto - teria sido de R$ 2,68% se o governo não tivesse criado a tabela e o preço do diesel não tivesse sofrido tamanha variação. Por fim, o impacto do tabelament­o, aliado às variações no diesel, represento­u redução de 571 mil empregos.

AÇÕES

A CNI é autora de uma das três ações diretas de inconstitu­cionalidad­e que foram protocolad­as no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.703/2018, que instituiu a tabela do frete. Os processos, cujo relator é o ministro Luiz Fux, ainda não têm data marcada para serem julgados pelo plenário da Corte.

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Marcos Zanutto/24-01-2018 O tabelament­o do frete foi uma das principais reivindica­ções da greve dos caminhonei­ros, que durou dez dias, em maio de 2018

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