Folha de Londrina

Atenção para as declaraçõe­s ao Fisco

- Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Inúmeras declaraçõe­s precisam ser entregues no decorrer do ano. Porém, quando se fala no assunto, muita gente se preocupa apenas com a Dirpf (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Independen­temente de qual seja, é importante ressaltar que essas declaraçõe­s são acessórias necessária­s para composição da base de dados do Fisco e para o cruzamento de informaçõe­s.

“A troca de informaçõe­s existe entre os diversos órgãos, entidades e empresas. Por exemplo, os planos de saúde, médicos, dentistas, imobiliári­as, bancos, operadoras de cartões de crédito, cartórios, entre outros, estão obrigados à prestarem informaçõe­s de seus clientes. E essas informaçõe­s precisam ser consistent­es”, reforça o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

Quando as declaraçõe­s são confrontad­as no sistema, é realizado um rastreamen­to para detectar possíveis erros e inconsistê­ncias de informação. Essa verificaçã­o ocorre sem a necessidad­e de qualquer interferên­cia humana de fiscais e, encontrada alguma incongruên­cia, é emitida a notificaçã­o.

O delegado adjunto da Receita Federal, David de Oliveira explica que é considerad­o em malha fiscal as declaraçõe­s não liberadas pelo sistema de conferênci­a até 1º de dezembro do ano da entrega. “A quantidade de Dirpf em malha é muito dinâmica. Ela vai reduzindo cada vez que ocorrem ajustes que normalizam declaraçõe­s. Por exemplo, uma empresa cometeu um erro na declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e causou divergênci­as com o valor informado pelos seus beneficiár­ios. Uma vez que a empresa corrige sua Dirf, isso pode fazer com que muitas declaraçõe­s deixem a malha e sejam liberadas de maneira sistêmica e automática”.

Em Londrina tem 2.826 Dirpf 2018 em malha fiscal na Receita Federal. Segundo a Receita, desses, aproximada­mente 20% apresentar­am divergênci­as no valor informado em Despesas Médicas - com relação ao constante na Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED). E o item que continua a ser o de maior incidência em malha fiscal é a omissão de rendimento­s, sendo que essa situação compreende entre 60% e 70% das Dirpf em malha.

Até o dia 28 de fevereiro, os prestadore­s de serviços e empresas são obrigados a entregarem as seguintes declaraçõe­s: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Informaçõe­s sobre atividades imobiliári­as (Dimob), Operações com cartões de crédito (Decred), Informaçõe­s fiscais relativas ao controle de papel imune (DIF - Papel Imune), Informaçõe­s sobremovim­entação financeira (Dimof) e de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

O Sescap-Ldr orienta para que todos fiquem atentos e, no caso de dúvidas, procure o empresário contábil, pois é preciso prestar contas ao fisco em qualquer falha ou omissão, ficando sujeito à multa conforme prevê a legislação.

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