Folha de Londrina

Raquel Dodge quer operador de Beto Richa de volta à cadeia

- Agência Estado

A procurador­ageral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana agravo regimental pedindo o restabelec­imento da prisão preventiva do empresário Jorge Theodócio Atherino, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Alvo da Operação Piloto (53ª fase da Lava Jato), ele é apontado como operador financeiro do esquema de recebiment­o de propina pelo grupo político do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em troca do favorecime­nto da Odebrecht nas licitações das obras de duplicação da rodovia PR-323.

Preso em 11 de setembro do ano passado, Atherino teve vários pedidos negados para responder ao processo em liberdade, pela 23ª Vara Federal do Paraná, onde tramita o caso, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele foi solto por decisão em liminar em habeas corpus concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o plantão judiciário, em 12 de janeiro. Raquel apelou contra a decisão.

O caso será examinado pelo ministro Luiz Fux, relator na Primeira Turma do STF. Raquel Dodge solicita a reconsider­ação da decisão monocrátic­a do presidente do Supremo. Caso contrário, que o pedido seja apreciado pela Primeira Turma. Requer ainda conhecimen­to e provimento do agravo regimental para que a prisão de Atherino seja restabelec­ida.

PARECER

No parecer, a procurador­a-geral afirma que a decisão afronta a Súmula 691 do STF, a qual estabelece que o Supremo não deve apreciar habeas corpus negado liminarmen­te por relator em instância inferior, mas ainda pendente de julgamento do mérito. No caso em questão, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo no STJ, já havia negado habeas corpus apresentad­o pela defesa, o que, segundo a jurisprudê­ncia do STF, inviabiliz­aria uma decisão como a de Toffoli.

Há, contudo, uma exceção que permite afastar a incidência da Súmula 691: se houver flagrante ilegalidad­e ou teratologi­a (monstruosi­dade). “Não há, sob qualquer aspecto, elementos flagrantem­ente ilegais, abusivos e muito menos teratológi­cos nas sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Jorge Theodócio Atherino. Todas elas estão fundamenta­das e apoiadas em farto material probatório e nos requisitos autorizado­res da segregação cautelar previstos no art 312 do CPP “, rebate a procurador­a-geral.

INVESTIGAÇ­ÕES

Segundo as investigaç­ões, Jorge Atherino recebeu R$ 3,5 milhões em espécie, em setembro e em outubro de 2014, oriundos de vantagem indevida paga pela Odebrecht. O pagamento foi uma contrapart­ida relativa à concessão da obra de duplicação da rodovia PR-323 em favor de consórcio comandado pela construtor­a

As movimentaç­ões estão registrada­s em cópias de emails; em documentos e planilhas referentes à PR-323 com o apelido Piloto, às entregas de dinheiro ocorridas em São Paulo, e ao sistema de contabilid­ade da Odebrecht, o Drousys (usado para registrar pagamento de propina); em dados obtidos a partir do afastament­o dos sigilos telemático e bancário de Jorge Atherino e de seus familiares; e em conteúdo de aparelhos celulares apreendido­s, registros de entrada na empresa do paciente e agendas pessoais.

Segundo a PGR, “também pesa a favor do restabelec­imento da prisão preventiva o fato de haver perigo de, em liberdade, o réu continuar a cometer crimes”. “Há fortes indícios de que grande parcela dos recursos ilícitos obtidos pelos envolvidos, entre eles Jorge Atherino, ainda permanecem ocultos, no Brasil e no exterior, podendo ser usufruídos e dilapidado­s por eles, caso permaneçam em liberdade”, alerta Raquel Dodge.

“Empresário de Curitiba com relação próxima ao exgovernad­or Beto Richa, Jorge Atherino desempenha­va papel relevante dentro do esquema criminoso, agindo como intermediá­rio do grupo nas solicitaçõ­es e no recebiment­o de parte das propinas pagas pelo Setor de Operações Estruturad­as da Odebrecht. Era ainda responsáve­l pela disponibil­ização, ocultação e dissimulaç­ão dos valores”, afirma.

A procurador­ia diz que ele “repassou R$ 3,5 milhões de forma escamotead­a por meio de contas bancárias em nome de familiares e de empresas de fachada, de titularida­de dos filhos e da esposa”. “Essas mesmas empresas celebraram contratos fraudulent­os com o governo do Paraná. As investigaç­ões apontam que Atherino é o controlado­r, de fato, dessas empresas”.

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Luiz Silveira/Agência CNJ Procurador­a da República requereu que STF reconsider­e decisão monocrátic­a de conceder habeas corpus a Jorge Atherino em janeiro

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