Decano vê omissão do Congresso sobre homofobia
Brasília - O ministro Celso de Mello, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou reconhecer a “evidente inércia” e “clara omissão normativa” do Congresso Nacional ao ter deixado de legislar sobre a criminalização da homofobia e da transfobia. O decano é relator de um dos dois processos que discutem o tema na corte e que estão em julgamento.
A sessão do Supremo foi suspensa por volta das 17h50 desta quinta-feira (14), devido ao horário, e será retomada na próxima quarta (20) para a continuidade do voto do decano. O próximo a votar será o ministro Edson Fachin, relator do segundo processo sobre o assunto.
O objetivo dos processos é que o Supremo reconheça a obrigatoriedade constitucional de tornar crime a discriminação contra pessoas LGBT. Os autores são o PPS e a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais), que acionaram a corte em 2012 e 2013.
Eles pedem para o STF fixar um prazo para o Congresso legislar e criar um entendimento temporário de que a homofobia é análoga ao crime de racismo e está sujeita às mesmas penas. Esses pedidos deverão ser alvo de discussão na semana que vem.
Celso de Mello considerou “inacolhível” a alegação do Senado de que a existência de projeto de lei em tramitação demonstraria que os parlamentares não estão omissos. O ministro destacou que um projeto que previa a criminalização da homofobia tramitou no Senado por duas legislaturas e, sem ser apreciado, chegou a ser arquivado.
O decano também disse que o tempo transcorrido é considerável: 30 anos desde a Constituição e 18 anos desde que o primeiro projeto desse tipo chegou ao Congresso. “Mediante inércia o poder público também desrespeita a Constituição”, afirmou.
O principal trecho da Constituição desrespeitado, segundo Mello, é o inciso 41 do artigo quinto, que diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. “Nada mais nocivo, nada mais ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou então com intuito de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios de governantes ou de grupos majoritários”, afirmou o decano.
Depois de Celso de Mello e Fachin, faltarão os votos de nove ministros.