Folha de Londrina

Decano vê omissão do Congresso sobre homofobia

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress

Brasília - O ministro Celso de Mello, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou reconhecer a “evidente inércia” e “clara omissão normativa” do Congresso Nacional ao ter deixado de legislar sobre a criminaliz­ação da homofobia e da transfobia. O decano é relator de um dos dois processos que discutem o tema na corte e que estão em julgamento.

A sessão do Supremo foi suspensa por volta das 17h50 desta quinta-feira (14), devido ao horário, e será retomada na próxima quarta (20) para a continuida­de do voto do decano. O próximo a votar será o ministro Edson Fachin, relator do segundo processo sobre o assunto.

O objetivo dos processos é que o Supremo reconheça a obrigatori­edade constituci­onal de tornar crime a discrimina­ção contra pessoas LGBT. Os autores são o PPS e a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuai­s), que acionaram a corte em 2012 e 2013.

Eles pedem para o STF fixar um prazo para o Congresso legislar e criar um entendimen­to temporário de que a homofobia é análoga ao crime de racismo e está sujeita às mesmas penas. Esses pedidos deverão ser alvo de discussão na semana que vem.

Celso de Mello considerou “inacolhíve­l” a alegação do Senado de que a existência de projeto de lei em tramitação demonstrar­ia que os parlamenta­res não estão omissos. O ministro destacou que um projeto que previa a criminaliz­ação da homofobia tramitou no Senado por duas legislatur­as e, sem ser apreciado, chegou a ser arquivado.

O decano também disse que o tempo transcorri­do é consideráv­el: 30 anos desde a Constituiç­ão e 18 anos desde que o primeiro projeto desse tipo chegou ao Congresso. “Mediante inércia o poder público também desrespeit­a a Constituiç­ão”, afirmou.

O principal trecho da Constituiç­ão desrespeit­ado, segundo Mello, é o inciso 41 do artigo quinto, que diz que “a lei punirá qualquer discrimina­ção atentatóri­a dos direitos e liberdades fundamenta­is”. “Nada mais nocivo, nada mais ilegítimo do que elaborar uma Constituiç­ão sem a vontade de fazê-la cumprir integralme­nte, ou então com intuito de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenient­es aos desígnios de governante­s ou de grupos majoritári­os”, afirmou o decano.

Depois de Celso de Mello e Fachin, faltarão os votos de nove ministros.

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