O SEU DIREITO
Pela lei, as escolas são proibidas de exigir materiais de uso coletivo em suas listas
A volta às aulas traz aos consumidores uma despesa extra no início do ano: os materiais escolares. A lista costuma ser grande, já que inclui itens que serão utilizados ao longo de todo o ano letivo. É comum o surgimento de muitas dúvidas pelos pais, especialmente em relação ao tipo e à quantidade de material solicitado. Para proteger o consumidor dos abusos, a legislação estabelece alguns limites que devem ser observados pelas escolas.
É proibida a exigência de materiais de uso coletivo, aqueles utilizados pela instituição de ensino ou pela coletividade dos alunos, ou seja, os responsáveis só têm obrigação de comprar o material que será utilizado de maneira individual pelo aluno, Lei Federal 9.870/99. São exemplos: materiais de limpeza, materiais de higiene pessoal, medicamentos, itens como giz, pincéis para lousa, grampeador, grampos, cartuchos de impressora, jogos em geral entre outros. Cabe frisar que é vedada também a cobrança de taxa adicional pelas instituições para utilização pelos alunos desses materiais.
Além disso, a lista de material não pode determinar a marca do produto ou indicar onde deverá ser realizada a compra dos materiais, visto que essa exigência configura prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A instituição pode sugerir marcas ou estabelecimentos para compra, no entanto a escolha é sempre do consumidor.
Outro aspecto que os pais devem ficar atentos é a quantidade solicitada na lista. O material deve suprir as necessidades do aluno durante o ano letivo, sendo que quantidades que ultrapassam esse limite não podem ser exigidas pela escola.
Em caso de dúvida em relação a lista de materiais, o primeiro passo é entrar em contato com a escola, já que a mesma tem o dever de esclarecer e justificar em quais atividades didático-pedagógicas o material solicitado será utilizado.
Constatada a ilegalidade, os responsáveis podem exigir a adequação da lista. Se ainda assim a instituição insistir na exigência do material em desacordo com a legislação, os pais devem formalizar denúncia junto ao Procon de sua cidade.