Folha de Londrina

O SEU DIREITO

- Leia coluna www.folhadelon­drina.com.br Drª. Bruna Gonçalves Scaff Membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina

Pela lei, as escolas são proibidas de exigir materiais de uso coletivo em suas listas

A volta às aulas traz aos consumidor­es uma despesa extra no início do ano: os materiais escolares. A lista costuma ser grande, já que inclui itens que serão utilizados ao longo de todo o ano letivo. É comum o surgimento de muitas dúvidas pelos pais, especialme­nte em relação ao tipo e à quantidade de material solicitado. Para proteger o consumidor dos abusos, a legislação estabelece alguns limites que devem ser observados pelas escolas.

É proibida a exigência de materiais de uso coletivo, aqueles utilizados pela instituiçã­o de ensino ou pela coletivida­de dos alunos, ou seja, os responsáve­is só têm obrigação de comprar o material que será utilizado de maneira individual pelo aluno, Lei Federal 9.870/99. São exemplos: materiais de limpeza, materiais de higiene pessoal, medicament­os, itens como giz, pincéis para lousa, grampeador, grampos, cartuchos de impressora, jogos em geral entre outros. Cabe frisar que é vedada também a cobrança de taxa adicional pelas instituiçõ­es para utilização pelos alunos desses materiais.

Além disso, a lista de material não pode determinar a marca do produto ou indicar onde deverá ser realizada a compra dos materiais, visto que essa exigência configura prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A instituiçã­o pode sugerir marcas ou estabeleci­mentos para compra, no entanto a escolha é sempre do consumidor.

Outro aspecto que os pais devem ficar atentos é a quantidade solicitada na lista. O material deve suprir as necessidad­es do aluno durante o ano letivo, sendo que quantidade­s que ultrapassa­m esse limite não podem ser exigidas pela escola.

Em caso de dúvida em relação a lista de materiais, o primeiro passo é entrar em contato com a escola, já que a mesma tem o dever de esclarecer e justificar em quais atividades didático-pedagógica­s o material solicitado será utilizado.

Constatada a ilegalidad­e, os responsáve­is podem exigir a adequação da lista. Se ainda assim a instituiçã­o insistir na exigência do material em desacordo com a legislação, os pais devem formalizar denúncia junto ao Procon de sua cidade.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil