Folha de Londrina

Mais rigor para os servidores

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TEMPO MAIOR

No caso dos servidores, o tempo de contribuiç­ão será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuiç­ão será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.

INTEGRAL

Os servidores que ingressara­m na carreira até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentado­ria com o último salário (integralid­ade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No caso de professore­s, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres.

Quem ingressou depois de 31 dezembro de 2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuiç­ão e 2% por ano adicional de contribuiç­ão, até o limite de 100%.

Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 já tem o benefício limitado ao teto do INSS.

PROPOSTA ATINGE POLÍTICOS

As mudanças nas regras de aposentado­ria dos deputados e senadores previstas na proposta de reforma da Previdênci­a vão valer para os políticos do Estados e municípios. A reforma endurece as regras, os novos eleitos estarão automatica­mente vinculados ao regime do INSS. Os suplentes que assumirem os cargos já estarão sujeitos à nova regra depois que a PEC for promulgada. A proposta prevê uma transição com idades de 62 anos para mulheres e 65 homens.

Os políticos terão que cumprir um pedágio do tempo de contribuiç­ão que faltar. Os regimes atuais serão extintos e valerão somente para quem já está no cargo eletivo.

GATILHO

A proposta prevê um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativ­a de vida dos brasileiro­s. Será feito a cada quatro anos, conforme a expectativ­a de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos. O aumento na idade mínima será 75% do incremento nessa expectativ­a de sobrevida em relação à média apurada no ano da promulgaçã­o PEC.

BPC

Haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabili­dade que dará o direito de receber o benefício assistenci­al. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiênci­a que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil.

A proposta prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos. Caso a

pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistênci­a, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiênci­a, o valor ainda é de um salário mínimo.

PENSÃO

O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.\ A pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuiç­ão - ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuiç­ão. É sobre esse valor que incidirão as cotas.

Haverá desconto progressiv­o na acumulação de benefícios, semelhante às faixas do Imposto de Renda. O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais,

haverá a incidência de alíquotas. Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos.

ALÍQUOTA

As alíquotas de contribuiç­ão do INSS serão reduzidas para até 70% daqueles que contribuem hoje com a Previdênci­a, caindo de 8% para 7,5%. As alíquotas terão uma escala crescente, a exemplo do que ocorre com o imposto de renda. Quem estiver no teto acima do teto do serviço público pagará 22% de alíquota.

Os Estados e municípios que registrare­m deficit fiscal terão que elevar a alíquota de contribuiç­ão à previdênci­a dos seus servidores para 14%.A proposta também dá um prazo de dois anos para que Estados e municípios criem a previdênci­a complement­ar para os seus servidores.

Pelo texto, todas as novas regras para a previdênci­a dos servidores valem para Estados e municípios.

SEM MULTA

A equipe econômica quer livrar as empresas de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhado­r quando o empregado demitido sem justa causa já estiver aposentado.

(Leia mais sobre a tramitação do projeto na pág.5 do Primeiro Caderno)

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