Mais rigor para os servidores
TEMPO MAIOR
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
INTEGRAL
Os servidores que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres.
Quem ingressou depois de 31 dezembro de 2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.
Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 já tem o benefício limitado ao teto do INSS.
PROPOSTA ATINGE POLÍTICOS
As mudanças nas regras de aposentadoria dos deputados e senadores previstas na proposta de reforma da Previdência vão valer para os políticos do Estados e municípios. A reforma endurece as regras, os novos eleitos estarão automaticamente vinculados ao regime do INSS. Os suplentes que assumirem os cargos já estarão sujeitos à nova regra depois que a PEC for promulgada. A proposta prevê uma transição com idades de 62 anos para mulheres e 65 homens.
Os políticos terão que cumprir um pedágio do tempo de contribuição que faltar. Os regimes atuais serão extintos e valerão somente para quem já está no cargo eletivo.
GATILHO
A proposta prevê um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativa de vida dos brasileiros. Será feito a cada quatro anos, conforme a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos. O aumento na idade mínima será 75% do incremento nessa expectativa de sobrevida em relação à média apurada no ano da promulgação PEC.
BPC
Haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil.
A proposta prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos. Caso a
pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.
PENSÃO
O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.\ A pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição - ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.
Haverá desconto progressivo na acumulação de benefícios, semelhante às faixas do Imposto de Renda. O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais,
haverá a incidência de alíquotas. Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos.
ALÍQUOTA
As alíquotas de contribuição do INSS serão reduzidas para até 70% daqueles que contribuem hoje com a Previdência, caindo de 8% para 7,5%. As alíquotas terão uma escala crescente, a exemplo do que ocorre com o imposto de renda. Quem estiver no teto acima do teto do serviço público pagará 22% de alíquota.
Os Estados e municípios que registrarem deficit fiscal terão que elevar a alíquota de contribuição à previdência dos seus servidores para 14%.A proposta também dá um prazo de dois anos para que Estados e municípios criem a previdência complementar para os seus servidores.
Pelo texto, todas as novas regras para a previdência dos servidores valem para Estados e municípios.
SEM MULTA
A equipe econômica quer livrar as empresas de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador quando o empregado demitido sem justa causa já estiver aposentado.
(Leia mais sobre a tramitação do projeto na pág.5 do Primeiro Caderno)