Pagamento a Cida Borghetti ainda não foi deferido
Segundo a PGE (Procuradoria Geral do Estado), o pagamento da pensão especial é autorizado mediante deferimento do governador em exercício, após análise do órgão. Em 2011, parecer que concluiu que o pagamento era inconstitucional embasou a decisão do então governador Beto Richa (PSDB) de revogar todos os benefícios pagos a exgovernadores com mandatos exercidos após a Constituição Federal de 1988. Eles conseguiram
reaver o direito na Justiça paranaense.
Em novembro de 2018, contudo, o próprio Richa solicitou o subsídio. A gestão Cida Borghetti teve da PGE mais um parecer desfavorável ao pagamento, embasado em decisões do STF que consideraram inconstitucional a previsão da verba nas cartas estaduais. “No entanto, a ex-governadora Cida Borghetti deferiu o pagamento, sem revogar o parecer da PGE. Desta forma, Richa passou a receber a pensão em dezembro/2018, com efeitos financeiros a partir de novembro/2018”, diz o órgão, em nota.
O pagamento da pensão especial da própria ex-governadora ainda aguarda
parecer da Procuradoria. Por meio de assessoria, o governo Ratinho Junior informou que aguardará a análise antes de se manifestar sobre o deferimento do pedido. Mesmo que obtenha a aprovação da PEC que extingue o subsídio antes da conclusão do pedido de Cida Borghetti, no entanto, a ex-governadora poderia recorrer, como fizeram seus pares diante da medida de Richa em 2011. O desfecho dependeria do entendimento do Supremo sobre a “modulação de efeitos” de uma eventual decisão pela inconstitucionalidade da aposentadoria para ex-governadores no Paraná, para que a extinção tenha efeitos retroativos.