Folha de Londrina

Pagamento a Cida Borghetti ainda não foi deferido

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Segundo a PGE (Procurador­ia Geral do Estado), o pagamento da pensão especial é autorizado mediante deferiment­o do governador em exercício, após análise do órgão. Em 2011, parecer que concluiu que o pagamento era inconstitu­cional embasou a decisão do então governador Beto Richa (PSDB) de revogar todos os benefícios pagos a exgovernad­ores com mandatos exercidos após a Constituiç­ão Federal de 1988. Eles conseguira­m

reaver o direito na Justiça paranaense.

Em novembro de 2018, contudo, o próprio Richa solicitou o subsídio. A gestão Cida Borghetti teve da PGE mais um parecer desfavoráv­el ao pagamento, embasado em decisões do STF que considerar­am inconstitu­cional a previsão da verba nas cartas estaduais. “No entanto, a ex-governador­a Cida Borghetti deferiu o pagamento, sem revogar o parecer da PGE. Desta forma, Richa passou a receber a pensão em dezembro/2018, com efeitos financeiro­s a partir de novembro/2018”, diz o órgão, em nota.

O pagamento da pensão especial da própria ex-governador­a ainda aguarda

parecer da Procurador­ia. Por meio de assessoria, o governo Ratinho Junior informou que aguardará a análise antes de se manifestar sobre o deferiment­o do pedido. Mesmo que obtenha a aprovação da PEC que extingue o subsídio antes da conclusão do pedido de Cida Borghetti, no entanto, a ex-governador­a poderia recorrer, como fizeram seus pares diante da medida de Richa em 2011. O desfecho dependeria do entendimen­to do Supremo sobre a “modulação de efeitos” de uma eventual decisão pela inconstitu­cionalidad­e da aposentado­ria para ex-governador­es no Paraná, para que a extinção tenha efeitos retroativo­s.

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