Folha de Londrina

Informação sobre IR na ‘malha fina’ sairá em 24 horas

- Agência Estado

São Paulo -

A entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, que começa no dia 7 de março, terá uma novidade importante. Segundo o subsecretá­rio de gestão corporativ­a da Receita Federal, Marcelo de Melo Souza, o objetivo “é informar o contribuin­te sobre o processame­nto das declaraçõe­s até o dia seguinte da entrega”. Ou seja, o contribuin­te saberá mais rapidament­e se caiu na malha fina da Receita ou não. Com isso, poderá retificar a declaração imediatame­nte, resolvendo suas pendências de forma mais rápida.

O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril. Já os programas para o preenchime­nto das declaraçõe­s estarão disponívei­s para os contribuin­tes já no dia 25 de fevereiro, às 8 horas. A multa para o contribuin­te que não fizer a declaração ou entregála fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspond­ente a 20% do imposto devido.

Os contribuin­tes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistê­ncias, segundo a Receita, receberão mais cedo as restituiçõ­es, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficiente­s físicos ou mentais têm prioridade.

As restituiçõ­es começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuin­tes cujas declaraçõe­s não caíram em malha fina.

Uma outra novidade da declaração deste ano é que serão exigidos CPFs para todos os dependente­s. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatóri­o para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informaçõe­s sobre os bens dos contribuin­tes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição dos imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Segundo o subsecretá­rio de arrecadaçã­o e cobrança da Receita Federal, Frederico Faber, no ano passado, o órgão recebeu 29,7 milhões de declaraçõe­s, e a estimativa da Receita é de que sejam entregues 30,5 milhões de declaraçõe­s em 2019. O número de envios por meio de aplicativo­s para tablets e smartphone­s deve crescer de 300 mil em 2018 para 700 mil a 800 mil neste ano, segundo Melo Souza.

A declaração do imposto de renda é obrigatóri­a para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuin­tes que receberam rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhado­res rurais, a declaração é obrigatóri­a para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietár­io de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuin­tes com poucas despesas poderão optar pela versão simplifica­da da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimento­s tributávei­s que somem até R$ 16 754,34. Deduções

A dedução da contribuiç­ão patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,32 esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2.275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3.561,50.

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito cotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em cota única.

“A Receita trabalha para que a cada ano a declaração fique mais simples e mais acessível. No próximo ano queremos ter muito mais novidades do que as deste ano”, disse o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.

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