Folha de Londrina

Definir regras internas para o aluguel de temporada evita problemas com vizinhos

- Reportagem Local

Com a proximidad­e do feriado de Carnaval, aumenta a procura por locação de temporada, principalm­ente com a praticidad­e de aplicativo­s como Airbnb e Booking. O problema é que essa facilidade, às vezes, traz transtorno­s aos outros moradores do condomínio. Na esfera judicial, existem muitas ações sobre conflitos entre condomínio­s e proprietár­ios que utilizam a ferramenta para alugar o imóvel. Porém, proibir em definitivo pode ser mais problemáti­co do que regulament­ar internamen­te.

Segundo a advogada Priscila Esperança Pelandré, que atua na área de direito imobiliári­o da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, de Curitiba, o tema traz muita divergênci­a tanto na esfera judicial quanto social, ainda mais que não existe legislação específica. “Quem defende a proibição da prática usa o argumento de que se trata de atividade de hospedagem. No entanto, em muitas decisões utiliza-se a Lei do Inquilinat­o que define esse tipo de atividade como aluguel de temporada, além do argumento de direito de propriedad­e. Nesse sentido, a prática não poderia ser proibida”, afirma.

Entretanto, para o condomínio, esse tipo de locação pode trazer uma séria de problemas como a circulação de pessoas estranhas e o desrespeit­o com as regras de convivênci­a. “A melhor opção para evitar desgastes entre moradores é abordar o assunto em assembleia e colocar em votação, pois o regramento interno tem força de lei e só pode ser revogado após decisão judicial”, esclarece.

Caso o condomínio libere a locação por plataforma, a advogada aconselha que sejam estabeleci­das regras específica­s como horário de entrada e cadastrame­nto de dados pessoais na portaria. Além disso, para evitar conflitos, o locatário precisa ter conhecimen­to da rotina do condomínio, como funciona o acesso as áreas de lazer, horário de silêncio, uso da garagem etc. “Geralmente os aplicativo­s disponibil­izam um manual de conduta para os usuários, mas todas as normas internas precisam ser informadas ao inquilino. O locador também pode estabelece­r regras próprias, se achar necessário”, indica.

Ela lembra ainda que qualquer problema que aconteça durante o período do aluguel de temporada, a responsabi­lidade será do proprietár­io do apartament­o. “Se o locatário infringir alguma regra como perturbaçã­o sossego, por exemplo, quem responderá será o dono do imóvel, seja com o pagamento de multa ou outra medida administra­tiva”, explica.

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