Cuidados Paliativos em Saúde: um debate que já vem tarde!
O sofrimento humano é intolerável quando ninguém, nem mesmo nós próprios, cuida de prover a atenção devida às situações de doença vividas. Essa é uma verdade universal. Essas são as palavras iniciais da justificativa de um Projeto de Lei, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná no início de fevereiro.
Se o PL for aprovado, o Paraná deixará de figurar no grupo de Unidades da Federação que ainda não trataram do assunto do ponto de vista legal, jurídico.
E, mais importante, os cuidados paliativos e as diretivas antecipadas de vontade passarão a fazer parte das políticas públicas no Estado.
Este é um tema que faz parte das preocupações de um número crescente de profissionais de saúde e de cidadãos. Em outros países, em particular Espanha e Portugal, esses instrumentos, essas estratégias, contribuem de forma significativa para uma saúde de qualidade. Em muitos países - e a Itália, com a Lei 2.801, aprovada em 2017, passou a fazer companhia à Inglaterra, França, Alemanha, Portugal, EUA, Colômbia, México, Chile, Uruguai e outros - existem disposições legais que embasam e estimulam mudanças de práticas de saúde e de comportamentos de vida em torno de temas delicados como “terapia da dor, proibição de obstinação irracional no cuidado e na dignidade na fase final da vida”, “diretivas antecipadas de vontade ou disposições antecipadas de tratamento ou instruções prévias de vontade”, “doença terminal ou doença avançada em progressão” e “cuidados paliativos”.
No Brasil, estão em tramitação no Congresso Nacional dois projetos de lei, números 149 e 267, ambos datados de 2018, que tratam desses assuntos. Em 2017, o Estado de Goiás aprovou lei que instituiu a Política Estadual de Cuidados Paliativos. Recentemente, em dezembro de 2018, as Assembleias Legislativas de São Paulo e do Rio Grande do Sul aprovaram leis estaduais que, respectivamente, “dispõe sobre o consentimento informado e instruções prévias de vontade sobre tratamento de enfermidade em fase terminal de vida” e “institui a Política Estadual de Cuidados Paliativos e dá outras providências”.
É momento de discutir o assunto e deliberar a respeito de tão delicados e graves temas. A iniciativa visa inserir o poder legislativo paranaense nesse movimento que ultrapassa as fronteiras partidárias, institucionais, sociais e geográficas. Debate que deve se dar no âmbito da Assembleia Legislativa e extravasar suas paredes para que a sociedade paranaense, os profissionais de saúde e as instituições desse setor assumam sua parcela de responsabilidade na construção de uma lei que venha a ser “viva” e não “letra morta”, como infelizmente ainda acontece quando a população não participa da elaboração e discussão das leis.
Em outros países, em particular Espanha e Portugal, esses instrumentos, essas estratégias, contribuem de forma significativa para uma saúde de qualidade
MICHELE CAPUTO é farmacêutico, deputado estadual e ex-secretário de Saúde de Curitiba e do Paraná