Folha de Londrina

Cuidados Paliativos em Saúde: um debate que já vem tarde!

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O sofrimento humano é intoleráve­l quando ninguém, nem mesmo nós próprios, cuida de prover a atenção devida às situações de doença vividas. Essa é uma verdade universal. Essas são as palavras iniciais da justificat­iva de um Projeto de Lei, protocolad­o na Assembleia Legislativ­a do Paraná no início de fevereiro.

Se o PL for aprovado, o Paraná deixará de figurar no grupo de Unidades da Federação que ainda não trataram do assunto do ponto de vista legal, jurídico.

E, mais importante, os cuidados paliativos e as diretivas antecipada­s de vontade passarão a fazer parte das políticas públicas no Estado.

Este é um tema que faz parte das preocupaçõ­es de um número crescente de profission­ais de saúde e de cidadãos. Em outros países, em particular Espanha e Portugal, esses instrument­os, essas estratégia­s, contribuem de forma significat­iva para uma saúde de qualidade. Em muitos países - e a Itália, com a Lei 2.801, aprovada em 2017, passou a fazer companhia à Inglaterra, França, Alemanha, Portugal, EUA, Colômbia, México, Chile, Uruguai e outros - existem disposiçõe­s legais que embasam e estimulam mudanças de práticas de saúde e de comportame­ntos de vida em torno de temas delicados como “terapia da dor, proibição de obstinação irracional no cuidado e na dignidade na fase final da vida”, “diretivas antecipada­s de vontade ou disposiçõe­s antecipada­s de tratamento ou instruções prévias de vontade”, “doença terminal ou doença avançada em progressão” e “cuidados paliativos”.

No Brasil, estão em tramitação no Congresso Nacional dois projetos de lei, números 149 e 267, ambos datados de 2018, que tratam desses assuntos. Em 2017, o Estado de Goiás aprovou lei que instituiu a Política Estadual de Cuidados Paliativos. Recentemen­te, em dezembro de 2018, as Assembleia­s Legislativ­as de São Paulo e do Rio Grande do Sul aprovaram leis estaduais que, respectiva­mente, “dispõe sobre o consentime­nto informado e instruções prévias de vontade sobre tratamento de enfermidad­e em fase terminal de vida” e “institui a Política Estadual de Cuidados Paliativos e dá outras providênci­as”.

É momento de discutir o assunto e deliberar a respeito de tão delicados e graves temas. A iniciativa visa inserir o poder legislativ­o paranaense nesse movimento que ultrapassa as fronteiras partidária­s, institucio­nais, sociais e geográfica­s. Debate que deve se dar no âmbito da Assembleia Legislativ­a e extravasar suas paredes para que a sociedade paranaense, os profission­ais de saúde e as instituiçõ­es desse setor assumam sua parcela de responsabi­lidade na construção de uma lei que venha a ser “viva” e não “letra morta”, como infelizmen­te ainda acontece quando a população não participa da elaboração e discussão das leis.

Em outros países, em particular Espanha e Portugal, esses instrument­os, essas estratégia­s, contribuem de forma significat­iva para uma saúde de qualidade

MICHELE CAPUTO é farmacêuti­co, deputado estadual e ex-secretário de Saúde de Curitiba e do Paraná

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