Folha de Londrina

Fux nega foro especial e mantém em MG apuração sobre ministro

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress

Brasília

- O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, para que a investigaç­ão sobre candidatas-laranjas do PSL aberta em Minas Gerais passe a tramitar no Supremo. Para Fux, a jurisprudê­ncia do Supremo diz que supostos crimes eleitorais cometidos por candidatos à reeleição, como era o caso do ministro em 2018, não devem ser investigad­os na corte.

Segundo ele, o entendimen­to do tribunal é “no sentido de inexistir vinculação com o mandato parlamenta­r quando a investigaç­ão tem por objeto ilícitos exclusivam­ente eleitorais praticados, em tese, por parlamenta­r, não nesta qualidade, mas sim na condição de candidato em pleito eleitoral”.

A Folha de S.Paulo revelou no dia 4 de fevereiro que o ministro do governo de Jair Bolsonaro patrocinou um esquema de candidatur­as-laranjas nas últimas eleições com repasse do dinheiro público de campanha para contas de empresas ligadas a ex-assessores de seu gabinete na Câmara.

Uma investigaç­ão foi então aberta pelo Ministério Público em Minas.

Deputado federal licenciado, Álvaro Antônio recorreu então ao STF com base nas regras do foro especial. A defesa pediu liminar para suspender as investigaç­ões em Minas e transferi-las ao Supremo alegando que os supostos ilícitos foram praticados enquanto ele era deputado, e que, portanto, o caso tem ligação com seu cargo. No ano passado, o Supremo definiu que o foro se restringe a supostos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

CASO A CASO

Em sua decisão, Fux diz que a interpreta­ção do Supremo sobre o tema é “caso a caso”.

“Sobre o tema, esta corte revela numerosos precedente­s, no sentido contrário ao pretendido pelo reclamante (ministro do Turismo)”, diz o ministro do Supremo.

Consultada por Fux, a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, havia dado parecer contrário ao pedido do ministro do Turismo. Dodge afirma que os fatos “em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivam­ente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018”.

CENSURA

No último dia 22, a juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de liminar feito pelo ministro para censurar a Folha de S.Paulo. O ministro pediu que o jornal retirasse do ar reportagen­s que revelaram a ligação dele com um esquema de candidatas-laranjas.

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