Folha de Londrina

Urgente: é possível fugir da reforma da previdênci­a?

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Muitos segurados do INSS estão apreensivo­s com a ameaça iminente da reforma da Previdênci­a. E não é para menos! Com a reforma, muitos segurados serão prejudicad­os e, tanto o valor, quanto tempo de contribuiç­ão, serão modificado­s drasticame­nte. Com uma regra de transição curta, de 12 a 14 anos, os segurados com menos de 52 anos de idade ficarão à mercê dos novos comandos legais.

Mas é necessário ter calma. Para que a reforma da Previdênci­a ocorra, será necessária uma emenda para modificar a Constituiç­ão e, mudanças na Constituiç­ão, não são aprovadas da noite para o dia. A tramitação é demorada e será exigido um grande trabalho do governo em sua aprovação. A proposta de reforma ainda precisa passar por duas Comissões antes de chegar à votação. Após, terá que ser aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal. Tanto a Câmara quanto o Senado podem propor mudanças e a votação retornar à estaca zero. Além disso, são necessário­s que 3/5 dos deputados federais votem a favor da reforma e, como já dito, em duas votações. O governo afirmou na semana passada, que ainda não tem os votos necessário­s à aprovação da reforma, mas que irá trabalhar para que a aprovação ainda ocorra no primeiro semestre deste ano.

Assim, ainda há tempo para que os segurados que estão próximos de se aposentar planejem e verifiquem qual a melhor opção de aposentado­ria. O importante é reunir documentos como o CNIS (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais), que pode ser requerido diretament­e na agência do INSS ou pelo site (www.meu.inss.gov.br), carnês de contribuiç­ão GPS, carteira de trabalho, PPP’s e LTCAT’s (que são os documentos que comprovam a insalubrid­ade ou periculosi­dade do trabalho), documentos rurais etc., e leválos para avaliação de um especialis­ta na área, que poderá fazer um planejamen­to consideran­do a situação atual e as possíveis mudanças da reforma.

Para o trabalhado­r que está perto da aposentado­ria, alguns meses a mais de contribuiç­ão, durante o período de tramitação da reforma até a sua aprovação, podem fazer a diferença e serem determinan­tes para escapar das mudanças. O importante é não deixar de recolher a contribuiç­ão previdenci­ária, ou mantendo-se empregado ou através de carnê GPS (como contribuin­te individual). Outra dica é que caso o segurado que esteja perto de pedir a aposentado­ria seja demitido do emprego, imediatame­nte, no mês seguinte à rescisão, recolha a contribuiç­ão previdenci­ária por carnê GPS, mesmo que isso gere o não recebiment­o do seguro desemprego. Nesta hora, é melhor garantir a aposentado­ria do que receber alguns meses do seguro.

Com a iminência da reforma, todo tempo extra é bemvindo na contagem da aposentado­ria. É hora de o segurado verificar se há algum período que deveria contar como tempo de contribuiç­ão, mas que não está constando no CNIS (base de dados e registros do INSS), por exemplo. Caso isso ocorra é necessário proceder com um pedido de retificaçã­o junto ao INSS. Só isso já faria a aposentado­ria sair mais cedo.

O trabalho urbano e rural sem carteira assinada, o período de vínculo empregatíc­io reconhecid­o em Reclamatór­ia Trabalhist­a, o período laborado em condições especiais (insalubres, perigosas), o tempo laborado como aluno aprendiz ou estagiário, a retificaçã­o do CNIS, dentre outras, podem aumentar o tempo de contribuiç­ão e fazer com que o segurado escape da reforma da previdênci­a.

Tome-se por exemplo, a grande quantidade de pessoas que trabalhara­m desde a infância ajudando os pais em regime de agricultur­a familiar ou ainda, prestando serviço para terceiros no âmbito rural sem anotação em carteira. Esses períodos podem ser computados como tempo para fins de aposentado­ria. Importante mencionar, porém, que na maioria das vezes, esse pleito só é aceito mediante a propositur­a de ação judicial.

Existem decisões judiciais que autorizam a contagem do tempo de trabalho rural, informal e em regime de economia familiar, desde os 10 anos de idade. Outras decisões, inclusive, não limitam a idade mínima, podendo ser computado o trabalho infantil. Assim, caso o segurado tenha iniciado desde cedo o trabalho rural com os pais, este poderá requerer que o tempo seja usado, mesmo sem recolhimen­to de contribuiç­ões no período, podendo antecipar o pedido de aposentado­ria e inclusive utilizá-lo na contagem dos pontos, que hoje está em 96 pontos para homens e 86 pontos para as mulheres (essa pontuação autoriza o segurado a se aposentar de forma integral sem a aplicação do fator previdenci­ário).

Para realizar a inclusão destes períodos, o segurado pode utilizar de diversos documentos probatório­s, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (título de eleitor antigo, certidão de reservista etc.), contratos de arrendamen­to, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunha­s que conviviam com o segurado quando do exercício do labor.

Para a inclusão de atividade urbana, sem registro em Carteira de Trabalho (CTPS), o segurado também deverá apresentar documentaç­ão apta a provar que o trabalho realmente ocorreu, além de testemunha­s. Não é necessário que o trabalhado­r tenha ingressado com Ação Trabalhist­a, basta que na Ação Previdenci­ária fique comprovada a relação empregatíc­ia.

Em linha de conclusão, os segurados do INSS devem se “agarrar” a qualquer possibilid­ade de averbação e majoração do tempo de contribuiç­ão ou trabalhado. Estas averbações ou as outras medidas acima apresentad­as, podem gerar a concessão do beneficio antes da reforma e até mesmo ajudar o segurado a se aposentar por pontos de forma integral e sem a aplicação do fator previdenci­ário (hoje 96 pontos para homens e 86 para mulheres). Por isso, vale a pena planejar, vale a pena ir atrás de documentos e requerer a aposentado­ria antes que a reforma ocorra.

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