Estado deve indenizar cidadão afetado por erro de cartório, diz STF
Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que o Estado tem responsabilidade civil por um dano causado em cartório, através de erro cometido por tabeliães e oficiais de registro. Os ministros ainda assentaram que o Estado tem a obrigação de entrar com ação para cobrar na Justiça o agente responsável pelo erro, nos casos em que há dolo ou culpa.
Como o processo tem repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os juízes do País, e ainda destravar cerca de 70 processos que aguardavam a palavra do STF sobre o assunto. Os ministros fixaram a tese ao julgar um recurso do Estado de Santa Catarina, que tentava reverter essa responsabilização no Suprema Corte. O caso envolve um erro de grafia de um tabelião que ocasionou um atraso de cerca de três anos no recebimento do benefício de pensão por morte.
O nome foi corrigido por decisão judicial, mas o benefício não foi recebido de imediato por causa do erro. Segundo os advogados de Sebastião, o ocorrido fez com que ele deixasse de receber os valores do benefício por cerca de três anos, de 2003 a 2006. Então, o Tribunal de Justiça de Santa Catarin condenou o Estado a pagar indenização por danos materiais, de um salário mínimo mensal entre o período de 26 de julho de 2003 até 21 de junho de 2006, com acréscimo de juros e atualização monetária. Contra essa sentença, Santa Catarina recorreu ao Supremo.
“Não há nenhuma dúvida que o serviço de registro é um serviço público”, observou o ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela responsabilização do Estado. O ministro destacou que, mesmo que a atividade seja exercida em caráter privado, isso não exime o Estado de sua responsabilidade direta em torno das funções do cartório. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello votaram pela responsabilidade primária seria do tabelião.