Folha de Londrina

Estado deve indenizar cidadão afetado por erro de cartório, diz STF

- Amanda Pupo

Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que o Estado tem responsabi­lidade civil por um dano causado em cartório, através de erro cometido por tabeliães e oficiais de registro. Os ministros ainda assentaram que o Estado tem a obrigação de entrar com ação para cobrar na Justiça o agente responsáve­l pelo erro, nos casos em que há dolo ou culpa.

Como o processo tem repercussã­o geral, a decisão deve ser seguida por todos os juízes do País, e ainda destravar cerca de 70 processos que aguardavam a palavra do STF sobre o assunto. Os ministros fixaram a tese ao julgar um recurso do Estado de Santa Catarina, que tentava reverter essa responsabi­lização no Suprema Corte. O caso envolve um erro de grafia de um tabelião que ocasionou um atraso de cerca de três anos no recebiment­o do benefício de pensão por morte.

O nome foi corrigido por decisão judicial, mas o benefício não foi recebido de imediato por causa do erro. Segundo os advogados de Sebastião, o ocorrido fez com que ele deixasse de receber os valores do benefício por cerca de três anos, de 2003 a 2006. Então, o Tribunal de Justiça de Santa Catarin condenou o Estado a pagar indenizaçã­o por danos materiais, de um salário mínimo mensal entre o período de 26 de julho de 2003 até 21 de junho de 2006, com acréscimo de juros e atualizaçã­o monetária. Contra essa sentença, Santa Catarina recorreu ao Supremo.

“Não há nenhuma dúvida que o serviço de registro é um serviço público”, observou o ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela responsabi­lização do Estado. O ministro destacou que, mesmo que a atividade seja exercida em caráter privado, isso não exime o Estado de sua responsabi­lidade direta em torno das funções do cartório. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello votaram pela responsabi­lidade primária seria do tabelião.

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