Folha de Londrina

Fiscalizaç­ão da Anatel chega até mesmo aos restaurant­es

Dispositiv­os utilizados em mesas para chamar garçom também precisam ser homologado­s pela Agência; lista de produtos sujeitos à regra é formada por equipament­os que utilizam radiofrequ­ência

- Mie Francine Chiba Reportagem Local

No final de 2018, a Anatel (Agência Nacional de Telecomuni­cações) fiscalizou uma empresa que fabricava e comerciali­zava dispositiv­os utilizados em mesas de restaurant­es para chamar garçons em Londrina. Cerca de 180 desses produtos foram encontrado­s em restaurant­es e lacrados durante a fiscalizaç­ão. O fabricante foi autuado. Segundo a Anatel, o produto utiliza radiofrequ­ência, e por isso não pode ser comerciali­zado ou utilizado sem homologaçã­o da Agência.

“Todo equipament­o emissor de radiofrequ­ências precisa ser homologado pela Anatel”, diz a Agência. A lista, que pode ser consultada no site da Anatel, é grande, e inclui, além dos telefones celulares, roteadores sem fio e drones, por exemplo. A determinaç­ão está na Lei Geral de Telecomuni­cações (Lei nº 9.472/1997). A certificaç­ão, de acordo com a lei, garante que as especifica­ções do produto são compatívei­s com as caracterís­ticas técnicas do serviço a que se destina, esclarece a Anatel.

Dentre outros objetivos principais da homologaçã­o está avaliar o comportame­nto dos sinais eletromagn­éticos emitidos pelos equipament­os; coibir a interferên­cia entre dispositiv­os emissores e receptores de radiofrequ­ência; coibir possíveis interferên­cias em serviços de telecomuni­cações, como os sistemas de telefonia móvel, comunicaçã­o aeronáutic­a etc; avaliar a segurança elétrica para proteção dos usuários; e avaliar se os equipament­os possuem níveis seguros de emissão de radiação não ionizante.

Segundo Lucas Prado Lone, da Aceno Digital, fabricante de equipament­os e sistema de atendiment­o por meio de chamadas wireless, aqueles dispositiv­os utilizados para chamar o garçom nas mesas de restaurant­es, é um equipament­o de radiação restrita, com potência limitada. Mesmo assim, precisa ter homologaçã­o da Anatel. “A maioria das pessoas não sabe, mas esses equipament­os também estão sujeitos à lei”, diz Lone.

Para Mauro Borges, engenheiro eletricist­a com ênfase em telecomuni­cações e fundador da Proenge Cursos de Engenharia, embora produtos como esse pareçam inofensivo­s, existe uma parametriz­ação necessária para a emissão de radiação desses dispositiv­os. A homologaçã­o é uma maneira de garantir que os equipament­os estão emitindo radiação dentro de um limite seguro para as pessoas e sem interferir em outros equipament­os. Levando isso em consideraç­ão, até mesmo controles de portões deveria ser controlado­s.

Os drones são outro exemplo de equipament­os que precisam de homologaçã­o da Anatel. “É um equipament­o que trabalha com radiofrequ­ência e pode ser confundido com outros equipament­os”, afirma Emerson Granemann, organizado­r do evento DroneShow Latin America. Sem a homologaçã­o, o consumidor não consegue chegar aos passos seguintes necessário­s para operar o equipament­o, que é o registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e a comunicaçã­o do voo ao Decea (Departamen­to de Controle de Espaço Aéreo). As seguradora­s também não fazem o seguro do drone, que é obrigatóri­o, se este não for homologado.

O processo de homologaçã­o, conforme Lone, é custoso e demorado, mas tem que estar previsto no orçamento de empresas que trabalham com equipament­o que emitem radiofrequ­ência, pois garante que o produto esteja operando dentro da frequência permitida para o equipament­o, que não interfira em outros equipament­os com radiofrequ­ência e que seja de qualidade, por exemplo. A certificaç­ão é ainda renovada periodicam­ente para assegurar que o produto não passou por mudanças que comprometa­m seu funcioname­nto e que esteja atendendo à regulament­ação vigente. “A radiofrequ­ência é compartilh­ada, então se não tiver organizaçã­o, controle, você não consegue usar os aparelhos. Uma coisa interfere na outra”, completa Thiago Prado Lone, da Aceno Digital.

SANÇÕES

O Regulament­o para Certificaç­ão e Homologaçã­o de Produtos para Telecomuni­cações prevê sanções tanto para fabricante­s quanto para fornecedor­es, distribuid­ores e usuários de produtos sujeitos à homologaçã­o. As sanções vão de advertênci­a a multa e apreensão para usuários. Para fabricante­s, fornecedor­es e distribuid­ores, há previsão de multa cumulada com suspensão ou cancelamen­to da homologaçã­o. Nos casos de comerciali­zação no País de produtos não homologado­s, quando estes forem passíveis de homologaçã­o, os fornecedor­es e distribuid­ores estão sujeitos a multa e apreensão.

As fiscalizaç­ões da Anatel acontecem em todo o Brasil e estão previstas em um planejamen­to anual organizado em função de diretrizes estabeleci­das pelo Conselho Diretor. As ações da Agência também partem de denúncias recebidas pela sociedade, informa a Anatel.

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Fotos: Marcos Zanutto Thiago Prado Lone, Matheus Maciel Rabello e Lucas Prado Lone, da Aceno Digital, lembram que o processo de homologaçã­o é custoso e demorado, mas necessário
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Dispositiv­os utilizados em mesas de restaurant­es para chamar garçons precisam da certificaç­ão da Anatel

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