Folha de Londrina

Licitação, ação lícita

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No transcurso da sentença liminar, que manteve a tarifa do transporte público em Curitiba e não na Região Metropolit­ana, houve referência a distorções que teriam ocorrido na última licitação, com Luciano Ducci, sucessor de Beto Richa e que manteve o oligopólio na operação. O Gaeco insiste em que essas deformaçõe­s seriam visíveis, com o que a justiça não concorda.

Ora, é inaceitáve­l que suspeitas subsistam, mesmo depois de intervençõ­es incomuns como a auditagem do Tribunal de Contas, que pediu expressame­nte a redução da tarifa, e conclusões da CPI da Câmara Municipal altamente críticas ao sistema. É uma situação inaceitáve­l numa época de Lava Jato e da mais ampla desmistifi­cação institucio­nal que o Brasil assiste à persistênc­ia de dúvidas e à noção de que a caixa preta (às vezes pior do que caixa dois) prevalece num setor tão estratégic­o da administra­ção pública.

Licitação é ação lícita, o ideal seria que não gerasse suspeitas. Até o Cade, Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica, teria sido consultado por movimentos populares se haveria ou não no caso de Curitiba a caracteriz­ação de cartel. Londrina está impedida por ato do Tribunal de Contas de fazer a licitação, e como outros municípios depende do equilíbrio de entendimen­tos controvers­os, administra­tivos e judiciais, para agir nessa área. Licitação e ação lícita não podem ser apenas um jogo solerte de palavras.

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